DEFENDA QUEM OS DEFENDE

PESQUISA INSTANTÂNEA

DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







sexta-feira, 18 de junho de 2010

Reforma do Código de Processo Civil e Direito de Defesa - Discurso do Deputado Federal Mauro Benevides



 
DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO MAURO BENEVIDES

NA SESSÃO DE 17 DE JUNHO DE 2010

SENHOR PRESIDENTE

SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS:

Na semana passada, a Comissão de jurista, incumbida, pelo Senado, de elaborar a Reforma do Código de Processo Civil concluiu a sua tarefa, procedendo a entrega respectiva ao Presidente José Sarney, dirigente máximo do Parlamento brasileiro, numa solenidade a que esteve presente, também, o Advogado Geral da União, Ministro Luiz Adams.

Ressalte-se, por oportuno, que a Comissão referenciada estabeleceu OITENTA DIRETRIZES, submetidas a audiências públicas em oito Capitais, num esforço para democratizar as consultas, na busca de experiências que pudessem embasar o importante documento, reclamado pela atual conjuntura, vivenciada pelo nosso País. Por via da Internet, as propostas foram encaminhadas e selecionadas para incorporação ao texto definitivo, hoje composto por 997 artigos.

Na tramitação regimental, uma Comissão Especial daquela Casa incumbir-se-á de oferecer parecer sobre a importante iniciativa, após o que a proposição merecerá o crivo da Comissão de Constituição e Justiça, para posterior manifestação do Plenário.

Ultimada essas etapas, é que a Câmara dos Deputados pronunciar-se-á a respeito, dentro de preceituação de nossa lei interna, tudo num prazo compatível com as exigências da sociedade, sequiosa por ver concretizadas as mudanças, conducentes a uma maior celeridade da prestação jurisdicional, reduzindo-se, substancialmente, o número de recursos, os quais delongam, exageradamente, as pendências submetidas ao Poder Judiciário.

Em oportuno editorial no domingo, o Estado de São Paulo, em sua página nobre, destaca que “em círculos governamentais a reforma do CPC é vista como uma iniciativa capaz de levar à redução do chamado “custo Brasil”. Em certos meios forenses, contudo, o entendimento é que a Comissão valorizou inovações jurídicas determinadas apenas por razões econômicas e que a redução do número de recursos compromete o direito constitucional à ampla defesa”.

Este receio certamente merecerá as atenções de nossas comissões técnicas, a fim de que não sejam comprometidas as garantias fundamentais, previstas na própria Lei Maior vigorante.

Louvando o trabalho meticulosamente elaborado, do qual foi relator o Ministro Luiz Fux, confiamos em que essa temática mereça a prioridade do Poder Legislativo, que temos a honra de integrar.


MAURO BENEVIDES

DEPUTADO FEDERAL - PMDB/CE

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