DEFENDA QUEM OS DEFENDE

PESQUISA INSTANTÂNEA

DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







segunda-feira, 31 de maio de 2010

O detector de mentiras funciona mesmo?



O detector de mentiras funciona mesmo?


por Mario Guerreiro

Conta-se que na China Antiga quando um juiz queria saber se um réu estava dizendo a verdade ou mentindo mandava que o levassem à presença do Imperador. Lá chegando, o médico da corte colocava a sua mão no lado esquerdo do peito do réu. Aí então o próprio imperador conduzia o interrogatório. Se o médico sentisse uma aceleração repentina das batidas cardíacas, tomava isto como um sinal de que o réu estava mentindo.

Não há dúvida de que essa prática era um protótipo do moderno detector de mentiras. O pressuposto assumido era de que a consciência do interrogado o traía por uma mudança súbita de um movimento involuntário: as batidas do coração, este metrônomo interior, que normalmente bate num compasso 2/4. Um impulso nervoso incontrolável rompia a regularidade do ritmo cardíaco e isto era tido como efeito de uma característica inquietação mental causada por um indivíduo, em sua consciência íntima, saber que o que ela estava dizendo era mentira.

Podemos considerar que o detector de mentiras - apesar de muito mais sofisticado e com menor probabilidade de erro do que o “método natural” chinês - está baseado no mesmo princípio. Pressupõem ambos que o indivíduo que diz a verdade não só não tem nada a temer como também tem sua consciência “leve”.

Em outras palavras : é um homem em paz com a sua consciência, não um atormentado constantemente pela mesma como Raskolnikov em Crime e Castigo de Dostoiewsky que – no tribunal de sua consciência íntima - ora se condenava, ora se absolvia do latrocínio que cometera; mas acabou confessando o mesmo espontaneamente, para apaziguar seu forte sentimento de culpa.


Pressupõem ambos os detectores que uma irregularidade súbita de um movimento fisiológico regular pode ser causada pelo estado de nervos e a maneira como isto se manifesta pode ser detectado por um observador e tomado como uma espécie de sintoma de algo que se passa no mais íntimo de uma consciência humana. Trata-se, portanto, de um tipo de observação indireta. Na impossibilidade de observar diretamente o que se passa dentro dessa caixa preta (black box) - o cérebro ou a consciência interior humanos - recorre-se à observação de um efeito para tentar inferir a causa do mesmo.


A diferença não está no princípio básico, mas sim na natureza dos instrumentos usados pelo detector antigo e o moderno: ambos observam batimentos cardíacos, com a diferença de que o método chinês serve-se de um ouvido humano, ao passo que o método moderno tem uma coisa que se interpõem entre os batimentos e o ouvido: uma espécie de estetoscópio.


Além disso, o moderno detector mede também o pulso, a sudação, a respiração, entre outros fenômenos fisiológicos involuntários, não podendo sofrer quaisquer alterações provenientes de uma vontade humana consciente, mas podendo ser afetados por estados mentais fora do controle dessa mesma vontade, ocorrendo até à revelia da mesma.. Por exemplo: não decidimos que, num dado momento, vamos tossir ou espirrar e quando despontam a tosse ou o espirro, dificilmente conseguimos contê-los por um comando da nossa faculdade volitiva.


Embora tudo o que foi dito sobre ambos detectores seja bastante plausível, temos algumas ressalvas a fazer, que se não chegam a invalidá-los como técnicas capazes de determinar se um indivíduo está mentindo, diminuem consideravelmente suas probabilidades de êxito.


Consideremos primeiramente o velho detector “natural” chinês. Antes de qualquer observação, não podemos deixar de levar em consideração o peculiar contexto histórico-social da China antiga. Denominado Filho do Céu, o imperador era considerado, por todos os seus súditos, como o próprio Deus encarnado num homem. Vivia em completo isolamento dos “míseros mortais” na Cidade Proibida : uma cidadela dentro da cidade de Beijing. Raramente era visto em público a uma considerável distância de seus súditos e muitos dos mesmos nasciam e morriam sem nunca ter visto essa figura quase mítica.


Daí que, para um simples homem do povo, ser levado à presença do soberano era algo comparável ser levado à presença de Deus. Imaginemos o estado de excitação que isto produzia no mesmo, uma mistura de encantamento, apreensão e grande temor, que costuma ser produzida em qualquer mortal diante do absolutamente desconhecido, do inteiramente novo e inesperado. Ora, em face desse deste quadro solene e atemorizante, imaginemos como o pobre réu se sentia quando lhe era feita uma pergunta do tipo: “Você roubou as cabras do fazendeiro Fulano de tal” ou “Você matou Beltrano?” Sendo assim, não seria mesmo de esperar que as batidas de seu coração acelerassem, fosse ele culpado ou não?!


Algo semelhante pode-se dizer do detector de mentiras: uma pessoa impressionável pode se sentir atemorizada diante de todo o aparato técnico envolvendo o teste e ter as mesmas reações de quem está mentindo, embora esteja dizendo a mais pura das verdades. E por outro lado, um psicopata mentirá sem ter a menor reação que possa ser registrada pelos instrumentos do teste. Como sabemos, um doente mental desse tipo é capaz de narrar friamente o mais bárbaro dos crimes, sem o menor sinal de remorso nem de culpa.


E deve ser justamente por isto que qualquer que seja o resultado obtido pelo detector moderno ele não é aceito como prova jurídica. A polícia nem sequer tem o direito de submeter ao teste um suspeito de ter dito uma grave mentira, do mesmo modo que não tem o direito de obrigar a um motorista a por sua boca num bafômetro, para verificar se ele está alcoolizado ou não. Apesar disso, em países de instituições raquíticas e raízes autoritárias, é muito freqüente a ocorrência dest’ último inaceitável abuso de autoridade.


A ambos os casos aplica-se o mesmo princípio jurídico: Ninguém deve ser obrigado a fazer prova ou testemunhar contra si próprio (no sentido forte de must ou ought em inglês; müssen em alemão). No que diz respeito a um detector de mentiras, um indivíduo goza do direito de recusar a se submeter ao teste, embora sua aceitação seja um indício favorável a ele, pois, de acordo com o sábio dito popular , Quem não deve não teme e, pelo mesmo motivo, sua recusa será tomada como um indício desfavorável. Mas nunca como uma prova jurídica contra ele !

[extraído de Sete Tipos de Mentira, livro inédito deste mesmo autor]

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 26 de novembro de 2007


Sobre o autor


Mario Guerreiro

Mario Antonio de Lacerda Guerreiro é doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho editorial.

STJ não permite anulação de registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica

19/11/2009 - 08h00


DECISÃO

STJ não permite anulação de registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação proposta por uma inventariante e a filha do falecido objetivando anular um registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. No caso, o reconhecimento da paternidade foi baseado no caráter socioafetivo da convivência entre o falecido e o filho de sua companheira.
L.V.A.A, por meio de escritura pública lavrada em 12/6/1989, reconheceu a paternidade de L.G.A.A aos oito anos de idade, como se filho fosse, tendo em vista a convivência com sua mãe em união estável e motivado pela estima que tinha pelo menor, dando ensejo, na mesma data, ao registro do nascimento.

Com o falecimento do pai registral, em 16/11/1995 e diante da habilitação do filho, na qualidade de herdeiro, em processo de inventário, a inventariante e a filha legítima do falecido, ingressaram com uma ação de negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica.

O juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Campo Grande (MS) julgou procedente a ação, determinando a retificação do registro de nascimento de L.G.A.A para que se efetivasse a exclusão dos termos de filiação paterna e de avós paternos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença entendendo que, “havendo prova robusta de falsidade, feita por quem não é verdadeiramente o pai, o registro de nascimento deve ser retificado, a fim de se manter a segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento, já transcorridos mais de seis anos de tal ato, quando não apresentados elementos suficientes para legitimar a desconstituição do assentamento público, e não se tratar de nenhum vício de vontade.

“Em casos como o presente, o termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob autêntica posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral, portanto, jurídica, conquanto respaldada pela livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário, não se mostra capaz de afetar o ato de registro da filiação, dar ensejo a sua revogação, por força do que dispõem os artigos 1609 e 1610 do Código Civil de 2002”, afirmou o ministro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ nega anulação de registro com base no vínculo afetivo entre pai e filho

STJ nega anulação de registro com base no vínculo afetivo entre pai e filho


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o vínculo afetivo e não o biológico pode ser suficiente para negar o pedido de anulação de certidão de nascimento do pai que depois de registrar uma criança mudou de idéia, sob a alegação de que o filho poderia não ser dele.

A decisão foi tomada pelos ministros ao negar o recurso de um homem do Mato Grosso do Sul que primeiro reconheceu a paternidade de um jovem já com 22 anos, mas depois pedia a revogação dessa filiação. Na ação, o homem alegou que o reconhecimento da paternidade foi feita por ele sob forte pressão psicológica exercida pela mãe do rapaz desde que ele era criança.. E também que um exame de DNA teria revelado que ele não era o pai biológico.

Os ministros, porém, levaram em conta na decisão que o vínculo afetivo, financeiro e educacional dado ao jovem pelo pai, bem antes do próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico.

O STJ manteve a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que entendeu que após o tempo enorme ocorrido entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica.

O ministro relator Massami Uyeda, disse em seu voto, que a ausência de vínculo biológico entre o pai que registra e o filho registrado, por si só, não anula o registro civil.

Segundo Massami Uyeda, a verdade biológica, nesse caso é irrelevante, já que o vínculo afetivo encontrava-se estabelecido há muito tempo entre pai e filho.

Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ

DECISÃO


Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A história começou em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção – a chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos.

Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.

“Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança – hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo – preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse a ministra em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Primeira Audiência Judicial Trabalhista em Camocim


                  REALIZADA A PRIMEIRA AUDIÊNCIA TRABALHISTA EM CAMOCIM

A JUSTIÇA DO TRABALHO, através da Exma. Juíza do Trabalho da Vara Única de Tianguá, DRªLENA MARCÍLIO XEREZ, cuja jurisdição alcança Camocim, realizou a primeira audiência hoje, 28/05/2010. Também nesta mesma data, para dar maior visibilidade institucional e explicações ao público em geral, será efetivada Audiência Pública (11:00).

Trata-se de instalação da Justiça do Trabalho itinerante, a qual tem por escopo aproximar-se da população para assisti-la e garantir o exercício de direitos trabalhistas, evitando deslocamentos, despesas, otimizando o atendimento, contribuindo para redução das desigualdades sociais.

Para dar destaque a importância desta mudança de perfil, de iniciativa do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, basta refazer o trajeto que os assistidos de Camocim faziam quando eram atendidos em Sobral. Deslocavam-se inicialmente , ida e volta, 260Km, para registrar a reclamação, e a mesma distância, para audiência, sem contar com gastos desprendidos por testemunhas, advogados etc. Enfim, de plano, 520Km foram eliminados.

Esta é uma nobre e relevante atitude pró-cidadania porque garante a participação da população no acesso à Justiça. A Defensoria Pública, incumbida que é de promover a defesa das pessoas necessitadas, parabeniza a promoção que doravante será de natureza contínua, abrindo as portas da Casa da Justiça para promover Justiça Social.

Desta forma, inteiramente louvável a postura da Justiça do Trabalho que certamente dará mais efetiva prestação jurisdicional à população carente, grande maioria dos assistidos.
DIÁRIO DO NORDESTE
COLUNA

Edilmar Norões
27/5/2010
Defensoria Pública

Pelos objetivos que inspiraram os constituintes de 1988 criando a Defensoria Pública, quando se comemora o Dia Nacional do Defensor Público, homenagens, como a do Senado, na última terça-feira, são o reconhecimento a que essa categoria há desenvolvido em todo o País, a exemplo do que vemos aqui no Ceará. O deputado Mauro Benevides, que participou, como constituinte, dos debates relacionados aos artigos 127 e 134 que dispõem sobre a relevante matéria, ainda no ano passado, foi relator da Lei Complementar que assegura maior amplitude e abrangência aos encargos conferidos aos defensores.

DP
Depois de dizer que "tanto na União como no Ceará a situação dos membros da DP, vem-se processando com o mais absoluto devotamento, Mauro Benevides ressaltou o papel que, à frente da instituição, têm feito Francilene Gomes e Mariana Lobo.

DP: pendências
Em âmbito estadual, a DP tem algumas pendências com o governador Cid. E bem que poderiam ser resolvidas, até como presente, nesta dia em que a Adpec comemora seu 30º aniversário. No Centro Cultural Oboé, às 19 horas.

Conselho federal
Proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Mauro Benevides, dispõe sobre a criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública, a exemplo do que já ocorreu com o Judiciário e o Ministério Público.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Deputado Federal MAURO BENEVIDES em defesa do Piso Salarial dos Advogados Públicos e Defensores Públicos





DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO MAURO BENEVIDES
NA SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 2010



SENHOR PRESIDENTE

SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS:



No final da tarde de ontem, completou-se a composição da COMISSÃO ESPECIAL incumbida de oferecer PARECER ás Propostas de Emenda Constitucional nºs, 443/2009 e 465/2010, de autoria dos deputados BONIFÁCIO DE ANDRADA E WILSON SANTIAGO, que dispõem sobre o Piso Salarial dos advogados públicos e defensores públicos – matéria que objetiva corrigir distorções no processo remuneratório das duas carreiras, ambas com relevantes serviços prestados ao País.

Recorde-se que, no mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça, acolhendo PARECER de minha autoria, reconheceu a ADMISSIBILIDADE das duas importantes iniciativas, numa deliberação unanime, o que comprova a justeza de que as mesmas se revestem, o que aponta para uma provável aceitação, do ponto de vista do MÉRITO, a ser comprovado após o trâmite regimental, que inclui audiências e debates, bem assim outras modalidades de constatação da legitimidade das duas referenciadas proposições, as quais contaram com mais de duas centenas de signatários.

Tudo indica que, logo mais, o Presidente Michel Temer divulgará os membros do novo Órgão, devendo a respectiva instalação ocorrer na semana entrante – dia 1º de junho -, com a eleição do Presidente e Vice, além de designação do Relator, na plena formalização da etapa inicial dos textos concebidos pelos autores já aludidos.

É indiscutível que o andamento das duas Propostas de Emenda Constitucional deverá processar-se com relativa celeridade, tendo em vista a proximidade do período eleitoral, quando este Plenário estará reunido dentro de calendário a ser fixado pela Mesa, permitindo que os parlamentares possam, simultaneamente, estar em Brasília e nas suas Unidades Federadas, nestas em atendimento aos reclamos das bases partidárias.

Vale realce que, neste plenário, deverão estar, pelo menos, 350 de seus componentes, a fim de que se garanta o quorum de 3/5, ou sejam trezentos e oito votos e, na outra Casa, 49 senadores, tudo apurado através dos respectivos painéis eletrônicos.

É imprescindível, pois, que as lideranças chancelem o encaminhamento mais célere desses dois itens, como esperam os advogados e defensores públicos, os quais aspiram um PISO SALARIAL compatível com a relevância da missão que cumprem em favor da coletividade, no atendimento de seus encargos institucionais, todos de preeminência inquestionável.



MAURO BENEVIDES

DEPUTADO FEDERAL - PMDB/CE

Conquistando Espaço


Defensor Edmar Albuquerque assinando o Termo de Posse


Defensores Públicos tomam posse e agora fazem parte do Conselho Estadual das Cidades


No último dia 18 de maio, os Defensores Públicos Edmar Lopes Albuquerque e José Lino Fonteles tomaram posse, respectivamente, como membro Titular e Suplente, do Conselho Estadual das Cidades (ConCidades), representando a Defensoria Pública Geral do Ceará.

O Conselho, que foi criado pela Lei N. 14.558, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de dezembro de 2009, tem como finalidade formular, estudar, propor e deliberar diretrizes e instrumentos para a política de desenvolvimento urbano e integração regional com envolvimento da sociedade e articulação das políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional das Cidades e resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades.


29 membros titulares, com seus respectivos suplentes, compõem o Conselho, oriundos do Poder Público Federal, do Poder Público Estadual (Secretarias, Conselhos, Defensoria e Assembléia Legislativa), do Poder Público Municipal, de movimentos sociais e populares, de entidades de trabalhadores, de entidades empresariais e de organizações não-governamentais.


O Defensor Público, Edmar Albuquerque, fala da expectativa de atuar no Conselho: “Vamos fazer valer o que está descrito na Lei N. 14.558, contribuindo para reduzir as desigualdades sociais e eliminar os efeitos malévolos da pobreza, dando a cada um o status merecido da dignidade humana. Ressalto e agradeço a confiança e a indicação da Defensoria Geral”.



O Defensor José Lino Fonteles comenta a importância do ConCidades. “Esse Conselho irá proporcionar melhores condições de infra-estrutura e moradia da população do Ceará, implementado a garantia fundamental do Direito à moradia digna prevista no Art. 6º, da Constituição Federal. Só tenho que agradecer a confiança da Defensoria Geral”, afirmou Fonteles.

Defensor Público da Comarca de Camocim toma posse no Conselho Estadual das Cidades

DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE CAMOCIM TOMA POSSE COMO CONSELHEIRO ESTADUAL DAS CIDADES


O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES fora instituído através da Lei nº 14.558, de 21 de Dezembro de 2009, definindo sua criação, composição, atribuições e estrutura.

Cuida-se de "órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter propositivo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, formado por representantes do Poder Público, da sociedade civil, do movimento popular e articulado como o Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades." (art.1º, caput)

Sua competência administrativa diz respeito  às "políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional das Cidades e resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades." (art.2º)

Tomamos posse como Conselheiro Estadual das Cidades com missão  desafiadora, a saber, contribuir para redução das desigualdades sociais,  articular-se para eliminação dos efeitos malévolos da pobreza, assegurar dignidade humana, promovendo acessibilidade aos programas de inclusão social, notadamente, na área da moradia, esta já coroada com status constitucional na categoria de direito social. Também é muito gratificante laborar ladeando as principais representativas do Estado do Ceará, bem como formulando alianças com a sociedade civil organização para num esforço conjunto melhorar a vida das pessoas desafortunadas, destaca Edmar Albuquerque. E conclui: "Não devemos temer as dificuldades, mas encarar o desafio como forma de valorizar a vitória".

Ao nosso lado, também estará Defensor Público José Lino Fonteles, profissional estiloso , do mais elevado comprometimento com questões sociais, completando assim nossa representação defensorial.



No site da Secretaria das Cidades fora postada a seguinte mensagem que serve para detalhar o assunto:


TRATA-SE DE UM COLEGIADO DE NATUREZA PERMANENTE COMPOSTO POR 29 MEMBROS TITULARES E 29 SUPLENTES


O chefe de gabinete do governador, Almircy Pinto e o secretário das Cidades, Jurandir Santiago, empossaram, nesta terça (18), em cerimônia no Palácio Iracema, os membros do Conselho Estadual das Cidades – ConCidades. Trata-se de um colegiado de natureza permanente composto por 29 membros titulares e 29 suplentes, representantes do poder público, sociedade civil e movimento popular.

O ConCidades terá o papel de assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana.

Para o secretário das Cidades, Jurandir Santiago, o colegiado envolverá as entidades ligadas à política urbana no processo de desenvolvimento do Estado. “O ConCidades é o resultado de um grande trabalho da Secretaria das Cidades com a sociedade civil e esboça o nosso desejo de trabalhar em parceria, ouvindo a sociedade”, afirma.

Valéria Pinheiro, representante da sociedade civil, falou da expectativa do Conselho: “O nosso desejo é que a gestão seja democrática e que os eleitos possam corresponder a essa responsabilidade que nos foi dada”.

De caráter consultivo e deliberativo, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, o Conselho Estadual das Cidades é articulado com o Ministério das Cidades, por intermédio do Conselho Nacional das Cidades.

Conheça o ConCidades:

Poder Público

Caixa Economica Federal

Superintendência do Patrimônio da União no Ceará

Secretaria das Cidades

Secretaria da Infraestrutura

Secretaria do Planejamento e Gestão

Secretaria do Turismo

Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente

Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico

Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará

Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará

Prefeitura Municipal de Fortaleza

União dos Vereadores do Ceará

Sociedade Civil

Entidades titulares:

Central dos Movimentos Populares – CMP

MLB - Movimento de Lutas de Bairros, Vilas e Favelas

Federação de Entidades de Bairro e Favela de Fortaleza - FBFF

FECOMP - Federação das Organizações Comunitárias e de Pequenos Produtores do Ceará

Federação das Associações Comunitárias do Município de Barro

FESEC - Federação Sobralense de Associações Comunitárias, Entidades Não

UNMP - União Nacional por Moradia Popular

FETRAECE - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Ceará

FETAMCE - Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal do Estado do Ceará

Esperança Cooperativa dos Condutores de Transportes Alternativos e Turismo de Caucaia

CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Orós

IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil

Fanor - Faculdades Nordeste

AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros

CEARAH Periferia - Centro de Estudos, Articulação e Referência sobre Assentamentos Humanos

ACOBEJA - Associação Beneficente do Jaçanaú e Adjacências

Suplentes:

Associação dos Agentes do Meio Ambiente de Pacatuba

Federação das Entidades Comunitárias de Solonópole

Associação Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Tauá

UNACR - União das Associações Comunitárias de Russas

Federação das Associações de Itapajé

FAI - Federação das Associações de Irauçuba

Associação dos Moradores de Tabuba dos Marcelinos

FETRACE - Federação dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Estado do Ceará

SENGE - Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará

SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Ceará

CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapipoca

IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Limoeiro do Norte

IDJ - Instituto Dom José de Educação e Cultura

UECE - Universidade Estadual do Ceará

Organização Não Governamental Ação Ecológica - Eco Ação

CDVHS - Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza

Assessoria de Comunicação da Secretaria das Cidades



segunda-feira, 24 de maio de 2010

Inaugurada a nova estrutura da Associação Comercial de Camocim em 22 de maio de 2010






Inaugurada a nova estrutura da Associação Comercial de Camocim em 22 de maio de 2010. O evento comemorativo ocorrera com expressivo número de associados e familiares, além da presença de autoridade e munícipes.


A Banda Lira deflagrou a festividade aos encantos da platéia. As bênçãos de Deus foram lançadas pelo ministro de confissão religiosa de Barroquinha. Seguiu-se, então, sob a condução de seu íntegro e preclaro Presidente, JOSÉ OSVALDO ANGELIM, chamamento e apresentação dos novos associados. Por fim, sobrevieram pronunciamentos, inclusive com calorosos debates.

A Associação Comercial de Camocim tem desenvolvido importante papel social, promovendo inclusão , participando de discussões relevantes, abrindo suas portas para realização de seminários, audiências públicas, palestras, contribuindo decisivamente como formadora de opinião, servindo de referência para direcionamento de políticas públicas mormente porque importarão mudança crucial no cenário econômico e financeiro, gerando emprego e renda, distribuindo capital, reduzindo, em conseqüência, os malévolos efeitos da pobreza.

Com história aforada deste 1918, a Associação Comercial camocinense fora autora de vários acontecimentos da maior envergadura. Atualmente são muitos os desafios enfileirados a começar pela necessidade da multiplicação de empregos e abertura de investimentos estruturais cujo debate contemplou aparte entre autoridades presentes com referência ao instalação de estaleiro.

Enfim, mais uma vez, a Associação Comercial demonstrou sua importância e, a um tempo, que merecidamente comemora sua nova sede, palco de novas e sucessivas conquistas. Parabéns e que DEUS abençoe a todos e todas cada dia.


sábado, 22 de maio de 2010

Liceu de Camocim - Descobrindo Potencialidades para Mercado de Trabalho - Profissionais do Futuro


                PROIBIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROFISSÕES DO FUTURO


     DESCOBRINDO AS POTENCIALIDADES LOCAIS PARA O MERCADO DE TRABALHO

          Buscando interagir com a juventude do Colégio Liceu em Camocim, a Defensoria Pública realizou mais uma palestra enfocando a Proibição do Trabalho Infantil e Profissões do Futuro, entretanto, abrindo a temática para incluir as especificidades camocinenses.

          Apresentamos um arcabouço sobre o Turismo com raio de ação voltado para o Entretenimento, com referências aos esportes radicais, o ecoturismo, o lazer, dando a devida projeção do potencial pela exuberante beleza natural, através de seu extenso literal continental, com 62Km de lindas praias, a existência de lagoas , lagos, rios, atraindo a atenção de todo e qualquer transeunte. A título de ilustração, lançamos slides show sobre parques aquáticos, Beach Park, competições de Off Roadin Door, demonstrando que é possível alimentar a família aproveitando os recursos naturais.

          Também lançamos oferta de mercado de trabalho com vocação para construção de condomínios residenciais com característicos praianos, a exemplificar Floripa, um complexo de casas luxuosas encravadas nas praias da Capital de Santa Catarina. Desperta-se , neste tópico, o interesse pela Engenharia e Arquitetura.

         Nossa pretensão é despertar o jovem para contemplar a existência de outra realidade que pode ser obtida com esforço escolar ao invés de gastar valioso tempo com atividades sem retorno profissional ou dar-se a ociosidade. Visa-se, assim, permitir sonhar com a existência de outra órbita da qual , ao revés de simples expectador, possa ser autor da história, enaltecendo sempre o necessário investimento na educação.

          O acesso à educação, mormente com recursos da Engenharia da Tecnologia da Informação, aplicação da Internet , da robótica, do celular, também tem dado importante incremento na economia mundial, valendo salientar que a maioria da riqueza circulante é embrionária dos meios de comunicação de massa, a observar pelos impérios erguidos ao seu redor, tais com a Microsoft, Google, Operadoras de Telefonia, Globo, New York Time... dentre inúmeros outros exemplificativos.

          A palestra foi muito receptiva, com muita participação do alunato, que a todo instante atuava positivamente, sinalizando a importância temática eleita.

        Se é possível construir um futuro melhor, porque desperdiçar precioso e irretornável tempo com atitudes que não convém, secundando a incançável , prazerosa e lucrativa busca pelo conhecimento e a informação?

         Parabéns aos alunos do Liceu de Camocim, Profissionais do Futuro!