DEFENDA QUEM OS DEFENDE

PESQUISA INSTANTÂNEA

DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







quarta-feira, 28 de julho de 2010

STJ - Concurso Público e Psicotécnico

Conheça a jurisprudência do STJ sobre a aplicação de exame psicotécnico em concurso público

A realização de exame psicotécnico em concursos públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer ao Poder Judiciário em busca de liminares que garantam sua participação em outras fases da disputa pelo tão sonhado cargo público. Quando a ilegalidade é verificada, as liminares são concedidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos.

Legalidade

O STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame.

O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame.

Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro.

Carreira policial

Depois de serem reprovados no exame psicológico, dois candidatos ao cargo de policial civil do Estado do Espírito Santo recorreram ao STJ, sustendo a ilegalidade do exame. Argumentaram que o teste foi realizado sem previsão legal e sem caráter objetivo, uma vez que o edital não informou quais seriam os requisitos mínimos necessários para serem considerados recomendados para o cargo.

O recurso foi negado pelo STJ. Além de as irregularidades alegadas não terem sido demonstradas por meio de prova pré-constituída, o exame psicológico é obrigatório para quem quer ingressar na carreira policial. Isso porque o artigo 4º, inciso III, da Lei n. 10.826/2003 – que disciplina o registro, posse e comercialização de armas – exige a comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. O
relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma, afirmou no voto que, diante da circunstância de que o policial, invariavelmente, irá manusear arma de fogo, não se pode falar em inexistência de previsão legal para a exigência de aprovação em exame psicológico em concurso público para ingresso na carreira policial.

Agente Penitenciário Federal

No concurso para agente penitenciário federal, a Quinta Turma considerou ilegal a exigência de exame psicológico por falta de previsão legal. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a Lei n. 10.693/2003, que criou a carreira, não exige a realização do exame.

A União, autora do recurso, argumentou que o teste psicológico tem sustentação nos artigos 5º, inciso VI, e 14 da Lei n. 8.112/1990, os quais estabelecem ser a aptidão física e mental requisito para investidura em cargo público, que dependerá de prévia inspeção médica oficial. Mas os ministros da Quinta Turma não aceitaram a amplitude que a União pretendia dar a esses dispositivos, a ponto de respaldar a realização do psicotécnico.

Fato consumado

A frequência, por força de decisão liminar, em curso de formação, e posterior aprovação, não afasta a necessidade da realização de novo teste psicotécnico. Isso porque o candidato, apesar de ter concluído o curso de formação, não preencheu as exigências legais contidas no edital. O entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico,  configuraria um estado de flagrante ilegalidade, que não pode ser tolerado.

A Corte Especial pacificou o entendimento de que a nomeação e posse de candidato cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada têm potencial lesivo à ordem e à segurança públicas.

A Terceira Seção decidiu afastar a aplicação da Teoria do Fato Consumado nas hipóteses em que os candidatos tomam posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não foram concluídos. A ciência da
posse precária e a possibilidade de julgamento em desfavor do candidato inviabilizam a aplicação dessa teoria.

Contudo, se o candidato for aprovado em novo exame psicotécnico, ele terá o direito de ingressar no cargo, sem a necessidade de se submeter a novo curso de formação. Nessa situação, aí sim, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, que em matéria de concurso público não pode ser adotada sem o cumprimento das exigências legalmente previstas.

Caso peculiar

O Poder Judiciário analisou um caso peculiar envolvendo exame psicotécnico. Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará perdeu o exame devido ao caos aéreo gerado pela greve nacional dos controladores de voo, o que atrasou a aeronave que o levaria ao local do teste.

Em primeiro grau, o candidato garantiu o direito de realizar novo exame e ser matriculado no curso de formação. A liminar foi mantida em segundo grau, o que levou o estado do Ceará a recorrer ao STJ. Foram
muitas as alegações: ofensa ao edital, à regra da separação dos poderes e à isonomia com outros candidatos que também perderam a prova por motivos diversos. Argumentou também que não foi responsável pelo caos aéreo e apontou a possibilidade do efeito multiplicador.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que não estavam presentes os requisitos para suspensão da liminar e negou o pedido. Para ele, o alegado prejuízo à ordem, à economia e à segurança públicas, com a concessão da liminar a um único candidato, não foi suficientemente demonstrado.

Fonte: STJ

Obrigatoriedade de Exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços


LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

Defensoria Pública e Direito do Consumidor

25/07/2010 - 08:48

Defensores públicos e o direito do consumidor

Criar um novo olhar sobre os trabalhos dos núcleos de consumidores das Defensorias Públicas brasileiras, bem como identificar os problemas e as necessidades dos defensores.

Esses foram alguns dos objetivos do IV Seminário Defensoria Pública e Defesa do Consumidor, realizado entre os dias 15 e 17, na Bahia.

— O encontro também nos ajuda a debater formas de vencer os desafios atuais da defensoria, de forma nacional, que são a criação de núcleos em todos os estados, o aparelhamento dos já existentes e a promulgação da lei do superendividamento — diz a coordenadora do evento, Laura Fabíola Amaral Fagury, presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep/BA).

Adriana Burger, defensora pública do Rio Grande do Sul e atual coordenadora do Procon daquele estado, ao falar sobre o papel da Defensoria Pública no tratamento do superendividamento, defendeu que as multas pedagógicas impetradas contra as empresas infratoras tenham parte do seu valor destinado à indenização do consumidor, mas que a maior fatia vá para o fundo de direitos difusos, para o aparelhamento das instituições.

Um dos destaques do seminário foi o italiano Francesco Rubino, professor da Sorbonne, PhD em Direito Constitucional e especialista em bioética, que deu a palestra “Ética e Direito do Consumidor”.

 
— A verdade é a base da ética e do direito do consumidor.

A questão é que os contratantes não estão em bases iguais, portanto a falta de clareza nos contratos reserva vantagens para a parte mais forte. A ética consiste em uma visão negociada do bem comum — disse Rubino.

DPDC fala da necessidade de discutir ações estratégicas No painel sobre o papel da imprensa na conscientização do consumidor, a coordenadora do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, salientou que, ao comemorar os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, é preciso olhar os avanços obtidos e planejar o futuro; fortalecer as instituições e trabalhar em conjunto e de forma comprometida: — Uma nova realidade se impõe. Temos produtos e serviços de alto grau de complexidade, a inclusão no mercado de consumo das classes D e E e um grande volume de informação a ser consolidado. Não é mais possível discutir os abusos individualmente, precisamos de ações estratégicas e eficientes. A imprensa vem nos ajudando a informar o consumidor e a denunciar abusos.
Veículo: O Globo
Estado: RJ

NOVA NORMATIZAÇÃO SOBRE INEGIBILIDADE E CASSAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.




segunda-feira, 26 de julho de 2010

Novas Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


RESOLUÇÕES
11/2010 Institui, no âmbito da Justiça do Estado do Ceará, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de transmissão de peças processuais, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

10/2010 RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado, a partir da entrada em vigor da presente Resolução, o provimento dos seguintes cargos de Juiz de Direito de entrância final da Comarca de Fortaleza, criados pela Lei estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009:

10/2010 Disciplina o provimento dos cargos que indica e dá outras providências.

09/2010 Regulamenta as hipóteses de concessão de ajuda de custo aos magistrados, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura.

08/2010 Estabelece os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

07/2010 RESOLVE: Art. 1º. Fixar a competência das 07 (sete) varas que compõem a Comarca de Sobral, passando a 1ª, 4ª e 6ª Varas a atuar, por distribuição, nas ações e medidas afetas à jurisdição criminal, exceto as previstas no § 1º deste artigo, figurando como 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; a 2ª, 3ª, e 7ª Varas a atuar, por distribuição, nas ações e medidas afetas à jurisdição cível, exceto as previstas no § 2º deste artigo, figurando como 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, respectivamente; e a 5ª Vara, que passa a figurar como Vara Única de Família e Sucessões.

06/2010 RESOLVE: Art. 1º. O valor da bolsa de estágio de estudantes universitários, no âmbito do Poder Judiciário, disciplinado pela Resolução nº 10, de 19 de julho de 2007, a título de remuneração, será de R$ 625,40 (seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).

05/2010 RESOLVE: Art. 1º – Aos Juízes de Direito da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Infância e da Juventude, da Comarca de Fortaleza, compete, após prévia distribuição, ressalvadas a respectivas competências da Justiça Federal e dos Juízos das Varas de Família


sexta-feira, 23 de julho de 2010

Defensoria Pública preside Conselho Nacional de Segurança Pública

19/07/2010 - 00:39



Representante da ANADEP preside 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Segurança Pública


      O Defensor Público Marcílio Vieira presidiu nos dias 15 e 16 de julho, em Brasília, a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp).

     A indicação para a presidência da reunião foi feita por um conselheiro, representante dos agentes penitenciários, e aclamada por toda a composição plenária.

     De acordo com o defensor, "a indicação para exercer a presidência reforça ainda mais a intenção dos atuais Conselheiros do Conasp de mantar um representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos na próxima composição do Conselho".

     A eleição dos próximos conselheiros dos segmentos de trabalhadores e da sociedade civil está marcada para o dia 30 de agosto. Os conselheiros do segmento de gestores serão indicados pelo Ministro da Justiça.

    Durante a reunião, foram tratadas questões relativas ao Estatuto do Desarmamento, à autonomia dos órgãos periciais e ao projeto de emenda constitucional em trâmite na Câmara dos Deputados que cria o Conselho Nacional de Polícias.

    A próxima Reunião Ordinária está agendada para os dias 5 e 6 de agosto, quando serão tratadas questões relativas ao Regimento Interno do próprio CONASP.

      O Conselho Nacional de Segurança Pública é um órgão colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, instituído no âmbito do Ministério da Justiça, e que tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.

       O Conasp é composto por 37 entidades, órgãos e redes representativos dos segmentos dos trabalhadores, gestores e da sociedade civil, além do Secretário Nacional de Segurança Pública e do Ministro da Justiça, que o preside.

Veículo: ANADEP
Estado: DF



quarta-feira, 21 de julho de 2010

Relator da UNILAB - Deputado Federal Mauro Benevides

21/07/2010 - 19:19

Mauro Benevides comemora criação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje, dia 20 de julho, a lei que cria a Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab).

A nova unidade de ensino superior vai desenvolver atividades de cooperação internacional com os países da África por meio de acordos, convênios e programas de cooperação internacional, além de contribuir para a formação acadêmica de estudantes dos países parceiros.

Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) comemorou a criação da nova universidade, que tem por objetivo formar recursos humanos que possam desenvolver a integração entre o Brasil e os demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Além do Brasil, integram a CPLP: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

Dotações orçamentárias

Como relator, Benevides (PMDB-CE) apresentou emenda para autorizar a União a transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente, dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 e em créditos adicionais da Universidade Federal do Ceará – UFCE, para a nova instituição.

A Unilab será instalada em Redenção (CE), a 63 Km de Fortaleza. Redenção foi a primeira cidade brasileira a libertar todos os escravos, em 1883. Atualmente, a cidade tem cerca de 26 mil habitantes, segundo dados da prefeitura.

A previsão é de que a Unilab atenda a 5 mil estudantes presenciais de graduação, dos quais 50% serão brasileiros e 50% originários de países parceiros.

Veículo: ANADEP

Estado: DF

UNILAB

LEI Nº 12.289, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

Estatuto da Igualdade Racial

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

sábado, 17 de julho de 2010

DESAPARECIDOS - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Sua misericórdia se estende, de geração em geração, sobre os que o temem. (Luc.1:50).



SOLIDARIEDADE

          No Brasil não existem dados oficiais que determinem a quantidade de crianças e adolescentes desaparecidos anualmente, contudo, dos casos registrados, um percentual de 10 a 15% permanecem sem solução por um longo período de tempo, e, às vezes, jamais são resolvidos. Visando dar visibilidade a esta problemática a Secretaria Especial de Direitos Humanos, desde 2002, constituiu uma rede nacional de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, com o objetivo de criar e articular serviços especializados de atendimento ao público e coordenar um esforço coletivo e de âmbito nacional para busca e localização dos desaparecidos. Hoje temos cadastrados no site da ReDesap 1.247 casos de crianças e adolescentes desaparecidos no país. Desde sua criação já foram solucionados 725 casos, sendo que se constatou que uma das causas mais comuns de desaparecimento é a fuga do lar por conflito familiar.

             O cadastramento dos casos é realizado pelas agências executoras da rede, composto por 45 entidades em todo o território nacional, sendo a grande maioria delas Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Além do site, parcerias realizadas com a Caixa Econômica Federal, dos Transportes e Correios ampliam os canais de divulgação permitindo a diversificação de públicos que recebem as informações.Assim a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, através da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente/ SPDCA, contando com o suporte tecnológico do Ministério da Justiça, vem promovendo a divulgação de diversos casos de crianças e adolescentes desaparecidos em todo o território nacional.

ESTAS CRIANÇAS JÁ FORAM ENCONTRADAS
- CUIDADO AO REPASSAR E-MAIL -
NA DÚVIDA CONSULTE O SITE DO GOVERNO
http://www.desaparecidos.mj.gov.br/Desaparecidos/


MENSAGENS RECORRENTES:
Nome: MARIA LUISA "MALU"

Status do caso: A garotinha MALU foi resgatada em bom estado físico, após a polícia alagoana ter "estourado" o cativeiro dos sequestradores, em 10/10/06. O caso ocorreu em Maceió/AL - Favor interromper o envio de e-mails com a foto da menina.
Responsável pela verificação: Ednildo Macena - Delegacia dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Alagoas.

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Nome: TIAGO



Status do caso: Em 14/07/06, resultado de exame de DNA comprovou a filiação de Wesley Alexandre, verdadeiro nome de "Tiago". Após avaliação técnica pela VIJ/DF, retornou ao convívio da família. Favor interromper a corrente de e-mails.
Responsável pela verificação: Coordenação da ReDESAP
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Nome: ITALO LEONI



Status do caso: O menino realmente havia desaparecido, na cidade do Gama/DF, mas foi localizado pela família em 10/06/06, na casa de uma amigo, fato confirmado por esta coordenação. Fazer interromper o envio dessa mensagem.
Responsável pela verificação: Alexandre Reis / Coordenador da ReDESAP

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Nome: DIANA VENTURA

Status do caso: Conseguimos falar por telefone com o pai da menina, Sr. Antônio Ventura. O caso é procedente de Portugal e Diana já retornou para casa há mais de 2 anos. Pede-se, encarecidamente, interromper a corrente.
Responsável pela verificação: Alexandre Reis - Coordenador nacional da ReDESAP.

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Nome:BRUNO TAVARES




Status do caso: Com relaçao ao Bruno Tavares... o mesmo já foi encontrado há 3 anos (2000).
José Manuel Agrela
Responsável pela verificação:Setor de Crianças Desaparecidas - SEADS/SP

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Nome:FABINHO



Status do caso:Quanto ao ''desaparecido" NADA CONSTA em nossos bancos de dados de pessoas desaparecidas e encontradas. Os telefones constantes da mensagem NÃO EXISTEM, ou PERTENCEM A TERCEIROS que nada sabem sobre o fato.
Responsável pela verificação:Dr. Paulo Fernando Villaça Koch - Delegado Titular da Delegacia de Pessoas Desaparecidas - DPP/DHPP/SSP/SP

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Nome:KARINA DOS SANTOS ALVES



Status do caso: Trata-se de TROTE. A respeito do caso, recomendamos a leitura da excelente matéria "Cibermentira - trotes infernizam internautas" - em http://www.atheniense.com.br/juridico/default.cfm?id=9
Responsável pela verificação: Coordenação da ReDESAP
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Nome: SABRINA



Status do caso: Esse é um caso dos Estados Unidos, divulgado no site (www.missingkids.com) da organização Missing Kids, que acompanha o caso. A menina foi levada pela mãe, que não detinha a guarda legal. Não há qualquer indício de que tenham vindo para o Brasil
Responsável pela verificação: Alexandre Reis - Coordenador Nacional da ReDESAP

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Nome: MARIANE PEREZ


Status do caso: Em nossos cadastros de pessoas desaparecidas e encontradas não consta nenhum registro de criança desaparecida com esse nome. O número de telefone não existe e o celular não atende.
Responsável pela verificação: Dr. Marcos Carneiro Lima - Delegado Titular da Delegacia de Pessoas Desaparecidas da DHPP - SSP/SP

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Nome: TAIANE CRISTINA FONTES
Status do caso: Conversamos com a mãe da adolescente ao telefone e ela informou que a mesma já está reintegrada ao lar. Favor não retransmitir e-mails desse caso.
Responsável pela verificação: Coordenação da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos
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Nome: BIA



Status do caso:A menina foi realmente seqüestrada na praia de Maresias/SP, mas já foi resgatada e retornou à família. Favor interromper o envio de e-mails sobre o caso.
Responsável pela verificação: Coordenação da ReDESAP

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Nome: RUI PEDRO



Status do caso: O caso é real e ocorreu em Portugal em 1998. O garoto, que continua desaparecido, foi identificado pelo pai num site de pornografia infantil. Contato em Portugal: http://www.policiajudiciaria.pt/htm/contactos.htm
Responsável pela verificação: Coordenação da ReDESAP

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Nome: MARIA CECÍLIA

Status do caso: A criança já retornou ao convívio da mãe. Favor interromper a corrente de e-mails.
Responsável pela verificação: Coordenação da ReDESAP
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Nome: KARINA CARON MADEJ



Status do caso: A menina realmente foi seqüestrada na porta de sua casa, em Campo Largo-PR, no dia 25/08/05, mas a polícia encontrou o cativeiro e realizou o resgate no dia 27/08/05. Favor interromper a corrente.
Responsável pela verificação: Equipe do SICRIDE/PR.



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CRIANÇA DESCONHECIDA



Status do caso: Não conseguimos identificar a criança, nem a fonte dessa mensagem. O endereço eletrônico veiculado na mensagem (douglas@fiap.com.br) foi checado e está desativado. Localizado, Douglas, antigo detentor do e-mail, nada sabe sobre o caso.
Responsável pela verificação: Coordenação da ReDESAP

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Nome: PIETRA MAESTRI DAS NEVES



Status do caso: Em contato telefônico em 28/12/05 com o senhor Jean Carlos, pai de Pietra, este informou-nos que a criança foi localizada e já está em sua companhia.
Responsável pela verificação: Coordenação ReDESAP.








Comissão Interamericana - Violação de Direitos Humanos e Direito de Indenização

16/07/2010 - 17:08


Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconhece ação indenizatória da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, por meio dos defensores públicos, Rogério Nunes de Oliveira e João Paulo de Aguiar Sampaio Souza, obteve êxito perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

 
Os Defensores Públicos Rogério Nunes de Oliveira e João Paulo de Aguiar Sampaio Souza buscaram a Comissão narrando a hipótese de tortura sofrida por cidadão preso em delegacia de Campos dos Goytacazes, município da região norte fluminense.

A tortura tinha por finalidade obter a confissão do cidadão em inquérito policial. A Defensoria Pública apresentou notícia crime ao Ministério Público que opinou, imediatamente, pelo arquivamento das peças de informação, o que foi secundado pelo Poder Judiciário.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ingressou com ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro e peticionou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos narrando os fatos que constituem violação a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Após a resposta da República Federativa do Brasil, a CIDH, em sessão realizada em 15 de março, admitiu a petição por visualizar no caso diversas violações a Convenção Americana, continuando a análise do mérito do caso. Além disso, determinou que fosse incluída a decisão em seu Relatório Anual para a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

A decisão está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cidh.org/annualrep/2010port/Brasil262.05port.htm

Veículo: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Estado: RJ



quinta-feira, 15 de julho de 2010

O Povo Online - Comissão especial da Câmara aprova PEC que exige diploma para o exercício do jornalismo

O Povo Online - Comissão especial da Câmara aprova PEC que exige diploma para o exercício do jornalismo

05 de Outubro - Dia Nacional da Cidadania

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o Dia Nacional da Cidadania.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: 
Art. 1o  É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  21  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Emenda Constitucional nº 65, de 13.07.2010 - Juventude

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".
Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
...................................................................................................
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
...................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
...................................................................................................
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
...................................................................................................
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
...................................................................................................
§ 8º A lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas." (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ
1º Suplente
Senador CÉSAR BORGES
1º Suplente
 
Senador ADELMIR SANTANA
2º Suplente
 
Senador GERSON CAMATA
4º Suplente
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.7.2010

Emenda Constitucional nº 64, de 04/02.2010 - Direito Social à Alimentação

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010

Emenda Constitucional nº 63, de 04.02.2010 - Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde

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Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010

Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010 - Divórcio Imediato



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Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário

Senador MÃO SANTA
3º Secretário

Deputado MARCELO ORTIZ
1º Suplente

Senador ADELMIR SANTANA
2º Suplente

Senador GERSON CAMATA
4º Suplente
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.7.2010

quarta-feira, 14 de julho de 2010

DIVÓRCIO E JUVENTUDE

Congresso
Edição de quarta-feira 14 de julho de 2010
Emendas constitucionais do Divórcio e da Juventude são promulgadas
Mudanças na Constituição vão permitir eliminação do tempo de espera entre a separação e a obtenção do divórcio, e atribuir maior responsabilidade do Estado na proteção aos jovens. Emendas entram em vigor imediatamente
Sarney (C) preside sessão do Congresso de promulgação de emendas: simplificação nas regras do divórcio não altera "princípio maior da proteção à família"
O Congresso promulgou ontem duas novas emendas constitucionais: a Emenda 65, que abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas aos jovens, e a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. As duas serão agora encaminhadas à publicação e com isso entrarão em vigor de imediato.

A sessão foi conduzida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e outros integrantes das duas Casas. Entre eles, os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio — que teve como primeiro signatário o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) — e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude.

A Emenda 66 vai simplificar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisa requerer a separação judicial e esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar separação de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da dissolução do casamento, os recém-separados ficam imediatamente desimpedidos para novos casamentos.

— O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas — disse Sarney.

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresentada à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

Juventude

A Emenda 65 inclui a menção ao jovem no texto constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII). Assim, passa a ser dever do Estado assegurar também a esse grupo populacional, com prioridade, políticas relativas a direitos como os da educação, lazer, profissionalização e proteção contra a exploração, negligência e violência.

— A nova norma constitucional determina que se crie o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude. Ressalto os avanços alcançados pela sociedade brasileira que, passo a passo, consolida o respeito pelos direitos humanos e a inclusão social daqueles que demandam uma proteção especial do Estado — disse Sarney.

98074

Senador(es) Relacionado(s):
José Sarney
http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/noticia.asp?codNoticia=98074&dataEdicaoVer=20100714&dataEdicaoAtual=20100714&codEditoria=61&nomeEditoria=Congresso

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Lista de Prefeitos e Gestores encaminhada à Justiça Eleitoral

Calendário Eleitoral 2010

Eleições 

1º.janeiro – Desde esta data, todas as pesquisas eleitorais tem que ser registradas na Justiça Eleitoral
5.março – Limite que o TSE tinha para regulamentar as normas relativas às eleições de 2010
3.abril – Foi o último dia para que Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos, que pretendem ser candidatos, saíssem de seus cargos
5.maio – Foi a data final para quem pretendia tirar o título de eleitor ou mudar o domicílio eleitoral
10. junho – A partir desta data é permitida, aos partidos, a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos
11. junho – Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade
30.junho – Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações
1º.julho – Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV. Também fica proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão
3.julho – A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas. Os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional
5.julho – Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. Também é o último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto
6.julho – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Partidos podem usar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas
7.julho – Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido
17.agosto – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
18.setembro – Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito
23 de setembro- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título
30.setembro – Fim da propaganda eleitoral gratuita (no rádio, na TV e na internet) antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates, reuniões públicas ou promoção de comícios1º. outubro – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral
2.outubro – Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som, distribuição de material de propaganda política e propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
3.outubro – Primeiro turno das eleições – de 8h às 17h
Segundo turno
5.outubro – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do
28.outubro – Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas
29.outubro – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
30.outubro – Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política e propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
31.outubro – Segundo turno das eleições – de 8h às 17h
Fonte: TSE e Folha on line

Saiu do Resultado do Vestibular da UVA (Sobral) 2010.2

sábado, 3 de julho de 2010

Governador autoriza a convocação de mais 15 aprovados no último concurso realizado pela DPGE

            
             A Defensoria Pública do Estado do Ceará irá aumentar o seu quadro de Defensores, passando de 269 para 284. A partir desta quinta-feira (1), 15 novos candidatos aprovados no último concurso, para o cargo de Defensor Público Substituto, que estavam aguardando a nomeação, serão convocados para apresentação da documentação necessária.

A convocação é parte de uma pauta de negociações que vem sendo mantida entre o Governo do Estado e a Defensora Pública Geral, e sinaliza mais uma vez o compromisso do Governo para com a melhoria dos serviços prestados pela Instituição.

Para a Defensora Publica Geral do Estado, Francilene Gomes, esta é mais uma das conquistas recentes da Instituição, que teve sua sede própria inaugurada na última semana e agora passará a contar com a atuação de 15 novos Defensores Públicos, que deverão ser designados para comarcas que ainda não contavam com a atuação deste import ante profissional do Direito, propiciando desta forma que um grande número de cidadãos carentes tenham assegurado o pleno acesso a Justiça para a garantia de seus direitos.

Logo após a publicação da convocação no Diário Oficial do Estado, os 15 novos Defensores Públicos terão 5 dias úteis para apresentar a documentação necessária. Comprovada a regularização dos documentos, os nomes dos candidatos serão enviados para a nomeação.