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DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







sexta-feira, 4 de junho de 2010

Câmara aprova emendas a projeto sobre assistência judiciária a presos


02/06/2010 13:04


Câmara aprova emendas a projeto sobre assistência judiciária a presos

Presidiários, ex-presidiários e seus familiares serão assistidos pela Defensoria Pública, que contará com núcleos especializados fora dos estabelecimentos penais.
Arquivo - Janine Moraes

Benevides disse que o Senado aprimorou o projeto.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina a assistência judiciária aos presos por meio da Defensoria PúblicaÓrgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. São funções da Defensoria Pública, entre outras: promover a conciliação entre as partes em conflito; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; patrocinar ação civil; patrocinar defesa em ação penal; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado..


Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise das alterações do Senado pelo Plenário.

Em suas emendas, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.

O projeto original não falava em réus ou sentenciados em liberdade, mas em presos e internados. A mudança, explicou o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), deixa claro que o atendimento à pessoa presa será prestado no próprio estabelecimento penal.

Presença da Defensoria

O Senado retirou ainda trechos que tornavam obrigatória a presença de um representante da Defensoria Pública no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e no Conselho Penitenciário, por considerar que é necessário um debate maior sobre esse assunto.

Outras mudanças de redação estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais periodicamente, tomando providências para seu adequado funcionamento e solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidades; e pedir à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de presídios.

Benevides recomendou a aprovação das emendas. "Elas são convenientes, oportunas e aprimoram o projeto da Câmara", disse.

As emendas haviam sido aprovadas anteriormente também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Íntegra da proposta:
PL-1090/2007
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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