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DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







quinta-feira, 26 de maio de 2011

CONJUR - Despesas de uniforme

Hospital deve ressarcir auxiliar de enfermagem

A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre foi condenada a ressarcir uma auxiliar de enfermagem pelos gastos decorrentes da compra de sapatos brancos, itens do uniforme. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em julgamento que aconteceu no dia 31 de março. Cabe recurso.

Os desembargadores determinaram a restituição de dois pares de calçados por ano de contrato, no valor de R$ 60,00 o par. A autora da ação, que trabalhou 10 anos no hospital, havia pedido cinco pares de sapatos por ano, com custo estimado entre R$ 100,00 e R$ 150,00 cada par.

Opedido foi negado em primeiro grau. A juíza Rozi Engelke, que atua na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a prova oral dividida. As testemunhas da autora afirmaram que os sapatos de cor branca eram exigência do hospital. Já as depoentes indicadas pela Santa Casa disseram que a instituição apenas aconselhava o uso dos calçados nesta cor — sem impor qualquer obrigação.

Ao apreciar recurso de apelação da autora da ação trabalhista, a 4ª Turma do TRT-RS reformou a sentença. Motivo: entendeu que a testemunha da Santa Casa reforçou os depoimentos trazidos pela outra parte. “Ao se ter presente que a 'preconização' (ou 'aconselhamento') vem diretamente do empregador para seus empregados, esta se reveste de verdadeira ordem, porque é inegável a carga emocional que carrega e que se situa muito além do mero temor reverencial”, destacou em seu voto o relator do acórdão, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci.

Entretanto, ele considerou exagerado o pedido da auxiliar de enfermagem. “Tratando-se de peças que, em princípio, só devem ser usadas em serviço (no caso, um local que deve ser mantido sempre limpo), é mais razoável entender que a reclamante fez uso de dois pares de calçados brancos por ano de serviço”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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