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DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







sábado, 26 de fevereiro de 2011

DPU propõe Súmula para regime mais benéfico em falta de vaga


Brasília, 24/02/2011 – O Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, enviou, nessa quarta-feira (23), ao Supremo Tribunal Federal, por meio de petição eletrônica, proposta de edição de Súmula Vinculante fixando que, na falta de vagas correspondentes ao regime de pena imposto na sentença, o condenado passe a cumpri-la em regime mais benéfico. Esse pedido será apreciado, inicialmente, pela Comissão de Jurisprudência, formada pelos Ministros Ellen Gracie (Presidente), Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

O documento, também assinado pelo Defensor Público Federal de Categoria Especial, Gustavo de Almeida Ribeiro, do Grupo de Atuação Extraordinária junto ao Supremo Tribunal Federal (GAEXT), sustenta que a colocação do réu em regime mais severo, em razão de deficiências no sistema prisional, “desrespeita, de forma flagrante e frontal, todo o trabalho de individualização da pena”, que é garantida como direito fundamental pela Constituição de 1988.

A proposta também acentua julgamentos de habeas corpus (HC), cujas decisões da Corte Suprema confirmam esse entendimento.    

Origem

Em outubro do ano passado, o Defensor Público-Geral Federal recebeu sugestão de Súmula Vinculante elaborada pelo Coordenador da Pastoral Carcerária Nacional, Padre Valdir João Silveira, para obrigar a Administração Penitenciária e o Judiciário a estabelecer que, quando não houver vagas, os condenados ao regime semi-aberto aguardem no regime aberto e não no fechado.

Levantamento realizado apenas no Estado de São Paulo aponta a existência de aproximadamente sete mil pessoas condenadas no regime semi-aberto e presas no fechado, em um universo de 164 mil detentos. Em 2007, pesquisa da Secretaria da Administração Penitenciária revelou um déficit de 3.500 vagas no regime semi-aberto, número que dobrou em apenas três anos.

Comunicação Social DPGU

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