DEFENDA QUEM OS DEFENDE

PESQUISA INSTANTÂNEA

DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Deputado Federal Mauro Benevides requer desarquivamento e tramitação da PEC 525 do Conselho Nacional da Defensoria Pública



DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO MAURO BENEVIDES
NA SESSÃO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011


SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS:


Nas proximidades do término da passada legislatura, liderei Proposta de Emenda Constitucional nº 525, que preceitua a criação do CONSELHO NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, numa concepção legislativa que alcançou ampla repercussão nos círculos jurídicos do País.
Na justificativa, apontei como similares o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho do Ministério Público, ambos com excelente atuação, no cumprimento das respectivas finalidades institucionais.
De todos os recantos do País recebi manifestações de apoio à citada proposição, cujo trâmite pretendo, agora, ver restabelecido, de acordo com o que assegura o Regimento Interno, através do seu desarquivamento, ora postulado, nos termos de requerimento próprio, à Mesa Diretora.
Ao fazê-lo, na tarde de hoje, o que objetivo é viabilizar uma iniciativa que avigorará o desempenho dos defensores em todo País, quer os dos quadros da União, quer os componentes das nossas Unidades Federadas.
A matéria terá que ser submetida, inicialmente, ao crivo da douta Comissão de Constituição e Justiça, para posterior reconhecimento de sua ADMISSIBILIDADE, sem o que o feito não prosseguirá de conformidade com o que prevê a nossa lei interna.
Confio em que, ainda no presente semestre, a aludida PEC possa ser acolhida pelas duas Casas, ensejando a promulgação por parte das Mesas presididas por José Sarney e Marco Maia, recém – eleitos por mandato de dois anos no Parlamento Nacional, na titularidade da Presidência do Senado e da Câmara.
Os Defensores Público fazem jus à efetivação de algo que fortalecerá a tarefa daqueles que, instituídos pelo Artigo 134 da Carta Cidadã, amparam justas postulações de carentes e necessitados de todo País.
Na qualidade de instituição normativa, o C.N.M.P propiciará maior estimulo aos que integram tão importante Órgão, instituído no bojo da Carta de 5 de outubro de 1988, da qual me orgulho de haver sido o segundo signatário, antecedido apenas, pelo inolvidável homem público, Ulysses Guimarães, a que se atribui, merecidamente, a condição de autêntico reconstrutor do Estado Democrático de Direito.        

                                     MAURO BENEVIDES
                                                 Deputado Federal

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