DEFENDA QUEM OS DEFENDE

PESQUISA INSTANTÂNEA

DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







sábado, 26 de fevereiro de 2011

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PROMOVE CIDADANIA



(01/02/2011 - 14:11)

A Defensoria Pública do Distrito Federal é um órgão destinado a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos sem condições financeiras de contratar um advogado e de pagar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
 
Para ser atendido por um Defensor Público, o cidadão deve se dirigir diretamente a um dos Núcleos de Atendimento da Defensoria Pública, que funcionam nos diversos fóruns das cidades satélites.
 
 
Além disso, a Defensoria Pública do Distrito Federal conta com Defensores Públicos que atuam em escala de plantão no finais de semana, feriados e no horário noturno. O Plantão da Defensoria Pública fica localizado no SMAS - Trecho 3, Lotes 4/6, Bloco 1, térreo - Fórum José Júlio Leal Fagundes - Telefones: 3103-1764 / 9359-0015.
 
Durante o plantão, a Defensoria Pública garante assistência jurídica aos cidadãos hipossuficientes nas matérias de natureza urgente e emergencial, assim definidas nas Portarias GC Nº 108/2010 e a Portaria Conjunta Nº 96/2010, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, inclusive com a propositura de medidas cautelares e emergencias de saúde.
 
Quem tem direito a ser atendido pela DP
Podem ser atendidas todas as pessoas carentes com renda de até 5 (cinco) salários mínimos ou que não possuam nenhuma fonte de renda. Entretanto, aquelas pessoas que possuam despesa muito grande e que não tenham condições de arcar com as custas judiciais também podem ser atendidas. É feita uma análise sócio-econômica de cada caso.
 
Não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública do Distrito Federal como também podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.
 
Compete à Defensoria Pública do Distrito Federal atender a qualquer tipo de ação judicial nas áreas de:
 
FAMÍLIA: pensão alimentícia, separação, divórcio, união estável, regulamentação de visitas para filhos, investigação de paternidade (DNA), tutela, curatela, guarda de menores, adoção, etc.
 
CÍVEL: cobrança, regularização de imóveis, condomínios, aluguel, despejo, defesa do consumidor, indenizações, defesa da posse e propriedade, inventários, alvarás, etc.
 
CRIMINAL: defesa dos acusados em processo criminal e acompanhamento do cumprimento da pena de quem foi condenado, inclusive na área de menores.
 
FAZENDA PÚBLICA: fornecimento de medicamentos, indenizações contra o estado, problemas com concursos públicos do Distrito Federal, multas, DETRAN, problemas com cobrança de impostos e taxas, leitos em UTI – Unidade de Terapia Intensiva, fornecimento de medicamentos de alto custo, etc

Assessoria de Imprensa / CEAJUR

Nenhum comentário:

Postar um comentário