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DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







sexta-feira, 10 de junho de 2011

Assembleia Geral da OEA aprova, por unanimidade, resolução sobre Defensoria Pública autônoma e independente

 
Durante o 41° período de sessões ordinárias da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizado entre os dias 5 e 7 de junho na cidade de San Salvador, República de El Salvador, os representantes dos 35 países membros aprovaram por unanimidade a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11) "Garantias para o acesso à Justiça. O papelo dos defensores oficiais", cujo projeto foi elaborado pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF).

A presente resolução é o primeiro documento normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, e ainda impulsiona o papel da Defensoria Pública oficial como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, resultando um avanço transcendental para o fortalecimento das Defensorias Públicas nos países da região.

Dentre os pontos mais importantes contidos no documento histórico, se destaca “Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. “

Ainda, resolve “Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.”

Também, "destaca o trabalho que desenvolvem os Defensores Públicos Oficiais em diversos países do Hemisfério na defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos, especificamente, os serviços de assistência jurídica gratuita que permitem o fáci e oportuno acesso de todas as pessoas à Justiça, em particular aquelas que se encontram em uma situação especial de vulnerabilidade."

A Resolução também reconhece “com suma satisfação a figura do 'Defensor Público Interamericano'" e "do Acordo de Entendimento subscrito entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Associação Interamericana de Defrnsorias Públicas (AIDEF)", e "respalda o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros".

Por último, destaca que "as 'Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade' (Décima Quarta Conferência Judicial Ibero-Americana, Brasília, República Federativa do Brasil, 2008), que visam a garantir o acesso etivo à Justiça das pessoas en condição de vulnerabilidade, sem discriminação alguma, para que essas pessoas possam usufruir plenamente dos serviços do sistema judiciário; e que promovem, ademais, a implementação de políticas públicas destinadas a proporcionar às pessoas assistência técnico-jurídica".


Clique aqui e leia a íntegra do documento.

Histórico

Em setembro de 2010, a AIDEF deliberou pela adoção de medidas que buscassem maior aproximação com a OEA. Por um lado, foi solicitado o "Registro de Organizaciones de la Sociedad Civil en la OEA" e por outro, e como meta mais importante, a elaboração de um projeto de resolução para ser encaminhado à Assembleia Geral da OEA, para recomendar aos países membros a implementação do direito de acesso à Justiça por meio das Defensorias Públicas Oficiais, dotadas de autonomia e independência funcional.

O Conselho Diretivo da AIDEF, reunido em São Paulo (Brasil) no dia 14 de março, aprovou o esboço do projeto de resolução, elaborado pela Defensoria Pública Geral da Nação Argentina. Rapidamente a idéia ganhou o apoio e o co-patrocinio dos Governos do Brasil, Guatemala e Costa Rica, entre outros.


Washington

Em abril, uma delegação composta pelo Coordenador-Geral da AIDEF, André Castro (Brasil), pela Vice-Coordenadora, Silvia Sturla (Uruguai), e pela Secretária-Geral, Stella Maris (Argentina) estiveram na sede da OEA, em Washington, reunidos com representantes da OEA e das embaixadas de seus países para tratar, por um lado, do apoio ao projeto de resolução elaborado pela AIDEF, bem como do pedido de registro como sociedade civil e da atuação da AIDEF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.


Apoio do MERCOSUL

Durante a XIX Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL e Estados Associados (RAADDHH), realizada na cidade de Assunção (República do Paraguai), nos dias 25, 26 e 27 de abril, as delegações de Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Chile e Perú decidiram coordenar esforços a fim de impulsionar, no 41° Período de Sessões da Assembleia Geral da OEA, o projeto de resolução elaborado pela AIDEF.

Registro na OEA

No dia 18 de maio, o Conselho Permanente da OEA aprovou a solicitação da AIDEF para ser inscrita no "Registro de Organizaciones de la Sociedad Civil en la OEA", em conformidade com as diretrizes adotadas pela Resolución CP/RES 759.


O reconhecimento dessa inscrição permitiu à AIDEF um melhor posicionamento em âmbito institucional interamericano. Com ele, a AIDEF se compromete, em cumprimento de sua missão institucuonal, a contribuir com ás diversas áreas de trabalho da OEA em matéria de proteção dos direitos humanos na região.

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