Objetivamos com este espaço amplar discussões sobre temas relacionados à Defensoria e à Cidadania ouvindo e apresentando opinativos sobre diversas matérias, servindo assim de fonte de referência para fortalecer e incentivar o exercício e aperfeiçoamento da Democracia.
DEFENDA QUEM OS DEFENDE
PESQUISA INSTANTÂNEA
DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA
6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.
7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.
8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.
9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.
10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.
(I SAMUEL 2:6-10)
7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.
8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.
9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.
10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.
(I SAMUEL 2:6-10)
segunda-feira, 27 de junho de 2011
CFM - NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/2010
(Publicada no D.O.U. de 06 de janeiro de 2011, Seção I, p.79)
A Resolução CFM nº 1.358/92, após 18 anos de vigência, recebeu modificações relativas à reprodução assistida, o que gerou a presente resolução, que a substitui in totum.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a importância da infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, e a legitimidade do anseio de superá-la;
CONSIDERANDO que o avanço do conhecimento científico permite solucionar vários dos casos de reprodução humana;
CONSIDERANDO que as técnicas de reprodução assistida têm possibilitado a procriação em diversas circunstâncias, o que não era possível pelos procedimentos tradicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o uso dessas técnicas com os princípios da ética médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 15 de dezembro de 2010,
RESOLVE
Art. 1º - Adotar as NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológicoa ser seguido pelos médicos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFM nº 1.358/92, publicada no DOU, seção I, de 19 de novembro de 1992, página 16053.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2010
ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente Secretário-geral
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/10
NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DASTÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
I - PRINCÍPIOS GERAIS
1 - As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham se revelado ineficazes ou consideradas inapropriadas.
2 - As técnicas de RA podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente.
3 - O consentimento informado será obrigatório a todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, inclusive aos doadores. Os aspectos médicos envolvendo as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA serão detalhadamente expostos, assim como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta. As informações devem também atingir dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico. O documento de consentimento informado será expresso em formulário especial e estará completo com a concordância, por escrito, das pessoas submetidas às técnicas de reprodução assistida.
4 - As técnicas de RA não devem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (sexagem) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
5 - É proibida a fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não a procriação humana.
6 - O número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Em relação ao número de embriões a serem transferidos, são feitas as seguintes determinações: a) mulheres com até 35 anos: até dois embriões); b) mulheres entre 36 e 39 anos: até três embriões; c) mulheres com 40 anos ou mais: até quatro embriões.
7 - Em caso de gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem à redução embrionária.
II - PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA
1 - Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente.
III - REFERENTE ÀS CLÍNICAS, CENTROS OU SERVIÇOS QUE APLICAM TÉCNICAS DE RA
As clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de RA são responsáveis pelo controle de doenças infectocontagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição, transferência e descarte de material biológico humano para a paciente de técnicas de RA, devendo apresentar como requisitos mínimos:
1 - um diretor técnico responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados, que será, obrigatoriamente, um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
2 - um registro permanente (obtido por meio de informações observadas ou relatadas por fonte competente) das gestações, nascimentos e malformações de fetos ou recém-nascidos, provenientes das diferentes técnicas de RA aplicadas na unidade em apreço, bem como dos procedimentos laboratoriais na manipulação de gametas e embriões.
3 - um registro permanente das provas diagnósticas a que é submetido o material biológico humano que será transferido aos pacientes das técnicas de RA, com a finalidade precípua de evitar a transmissão de doenças.
IV - DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES
1 - A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
2 - Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
3 - Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.
4 - As clínicas, centros ou serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores.
5 - Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) venha a produzir mais do que uma gestação de criança de sexo diferente numa área de um milhão de habitantes.
6 - A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
7 - Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas trabalham participar como doador nos programas de RA.
V - CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES
1 - As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, óvulos e embriões.
2 - Do número total de embriões produzidos em laboratório, os excedentes, viáveis, serão criopreservados.
3 - No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriõescriopreservados em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.
VI - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE EMBRIÕES
As técnicas de RA também podem ser utilizadas na preservação e tratamento de doenças genéticas ou hereditárias, quando perfeitamente indicadas e com suficientes garantias de diagnóstico e terapêutica
1 - Toda intervenção sobre embriões "in vitro", com fins diagnósticos, não poderá ter outra finalidade que não a de avaliar sua viabilidade ou detectar doenças hereditárias, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
2 - Toda intervenção com fins terapêuticos sobre embriões "in vitro" não terá outra finalidade que não a de tratar uma doença ou impedir sua transmissão, com garantias reais de sucesso, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
3 - O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias.
VII - SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)
As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.
1 - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
VIII – REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM
Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente.
quinta-feira, 23 de junho de 2011
RIQUEZA - Brasil termina 2010 com 155.400 milionários, ou 8700 a mais que ano anterior
RIO, SÃO PAULO, ZURIQUE e NOVA YORK - O Brasil ganhou 8.700 milionários em 2010 - 24 por dia - e fechou o ano com 155,4 mil pessoas com mais de US$ 1 milhão disponível para investir, informou um levantamento publicada nesta quarta-feira feito pela Merrill Lynch com a Capgemini. O crescimento em relação ao número de milionários brasileiros em 2009 foi de 5,9%, e o país se manteve como a 11ª nação do mundo com mais milionários.
Em 2009, o Brasil tinha, segundo o estudo, 146.700 milionários. O forte crescimento econômico do país no ano passado, de 7,5%, foi um dos motivadores desta alta de milionários.
Segundo o estudo, a população mundial de indivíduos de alta renda se expandiu, em 2010, 8,3%, para 10,9 milhões de pessoas. O relatório aponta que a retomada da economia mundial contribuiu para a alta no ano passado, que voltou a avançar em níveis considerados mais sustentáveis. Os bens de milionários em todo o mundo cresceram 9,7%, atingindo um valor recorde de US$ 42,7 trilhões.
Estados Unidos, Japão e Alemanha ocuparam as primeiras posições no ranking, concentrando 53% dos milionários do mundo, ante 53,9% um ano antes. China, Grã-Bretanha, França e Canadá vieram a seguir. Apesar desta perda de espaço causado pelo forte crescimento das nações emergentes, o número de milionários nos Estados Unidos cresceu 8,3% e, assim, passou a contar com mais de três milhões de milionários -- o número exato é 3,104 milhões -- ou o equivalente à população de todo o estado de Alagoas.
A mudança mais importante no ranking foi a Índia, que pela primeira vez apareceu entre os doze primeiros, com 153 mil milionários, logo atrás do Brasil. A Itália, o único país que perdeu espaço entre os primeiros, caiu da nona para a décima posição.
Segundo o documento, a população de alta renda deve aumentar os investimentos em 2012, especialmente se a economia global mostrar sinais claros de uma recuperação sustentada, enquanto reduzem o portfólio em dinheiro e imóveis.
Entre as tendências reveladas no estudo, estão a de aumento de participação de jovens e de mulheres entre os milionários. De 2008 para 2010, a fatia de pessoas com 45 anos ou menos neste universo subiu de 13% para 17% do total, enquanto a de mulheres evoluiu de 24% para 27%.
Ásia tem mais milionários que Europa
O relatório conclui que o total de milionários na Ásia ultrapassou pela primeira vez o da Europa e deve superar o dos Estados Unidos nos próximos anos. Puxado pela China e pela Índia, o número de milionários residindo na região da Ásia e do Pacífico cresceu 10% em um ano e atingiu 3,3 milhões de pessoas, apenas cem mil atrás dos 3,4 milhões de americanos considerados milionários. O total na Europa é de 3,1 milhões de pessoas.
A riqueza total asiática cresceu 12%, atingindo US$ 10,8 trilhões, ultrapassando também a Europa e ameaçando a liderança de Estados Unidos e Canadá, cuja riqueza cresceu 9%, chegando a US$ 11,6 trilhões. Estados Unidos, Japão e Alemanha ainda concentram mais da metade dos milionários do mundo, mas o relatório mostra que a riqueza está se espalhando por mais países.
Riqueza na América Latina subiu 18% entre 2007 e 2010
Os milionários da América Latina tiveram melhor desempenho durante a recessão global que os muitos ricos de outras regiões. A combinação de políticas de investimento conservadoras com a forte recuperação na região ajudou aos milionários latino-americanos a minimizar as perdas nos últimos quatro anos, segundo o mais recente levantamento anual sobre a riqueza global realizado pela Merrill Lynch-Capgemini.
A riqueza combinada na região cresceu 18,1% entre 2007 e 2010, superando o ritmo de crescimento dos abastados da Ásia, que ficaram em segundo lugar entre os milionários que mais observaram crescimento em seu patrimônio, com elevação de 14,1%. Por outro lado, os ricos dos EUA viram o valor de seus ativos cair 0,8% to durante este período, enquanto os milionários europeus sofreram perda de 4,4% em seu patrimônio.
A América Latina tem demonstrado "capacidade de crescer de forma sustentada", afirmou David Wilson, da Capgemini Financial Services, um dos autores do levantamento. A região, sem dúvida, tem grandes áreas de pobreza e menos milionários que outras regiões. Menos de meio milhão de pessoas na América Latina tem patrimônio de US$ 1 milhão ou mais, estima o estudo.
A América do Norte é a região onde se encontram mais pessoas abastadas, com 3,4 milhões de milionários. Grandes bancos dos EUA e de outras regiões não têm ignorado a riqueza da América Latina. O estudo revelou que os assessores de investimento aumentaram na região à medida que as economias locais voltaram a crescer rapidamente após a crise global.
Brasil e México são os países onde estão as maiores concentrações de dinheiro. Mais de 40% dos milionários da AL vivem no Brasil, segundo a empresa britânica Standard Chartered.
Milionários compram mais obras de arte e artigos de luxo
Demandas por obras de artes, relógios, vinhos raros, carros caros, e outros investimentos não usuais cresceram de forma significativa em 2010, como mostram os níveis de riqueza da economia que crescem com o renascimento após crise financeira, segundo o Relatório da Riqueza Mundial de 2011.
As novas demandas surgiram principalmente nos mercados de países emergentes, principalmente na Ásia, que superou a Europa em número de milionários e riqueza ano passado. Os novos mercados ajudaram a impulsionar um renascimento nas áreas desses investimentos vazios, disseram os autores da pequisa.
Em tempo de pouco interesse em mercado voláteis, investimentos alternativos permitem que investidores diversifiquem comprando papéis com pouca relação com os mercados financeiros, ganhando assim, abrigo da turbulência nos mercados potenciais.
Coleções de luxo, como de barcos, carros e aviões foram quase um terço desses investimentos em 2010. As demandas chinesas por carros como Mercedes-Benz e Ferraris deram um salto ano passado.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/06/22/brasil-termina-2010-com-155-400-milionarios-ou-8-700-mais-que-no-ano-anterior-924752701.asp#ixzz1Q5Q7iIul
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Justiça lotada, direito mais longe
Lauricy Fátima de Jesus, à espera da Justiça / Foto: /Hudson Pontes
Alessandra Duarte e Chico Otavio, O Globo
Um número resume a superlotação crescente dos tribunais brasileiros nos últimos 30 anos: de uma média de 9,5 mil processos protocolados e de 9 mil julgamentos em 1980, o Supremo Tribunal Federal teve 71 mil processos e 103 mil julgamentos em 2010; este ano, já foram 27 mil processos e 39 mil julgamentos.
Em 30 anos, portanto, o número de processos protocolados cresceu 647%, e o de julgamentos, 1.044%.
Quase oito milhões de novos processos foram abertos em 1 instância na Justiça estadual no país, apenas em 2009.
Somados aos que, naquele ano, deram entrada na 2 instância (1,78 milhão), chega-se a um total de 9,38 milhões de casos para os cerca de 14 mil juízes estaduais, que o país tinha em 2009, julgarem, ou seja, 670 novos processos para cada magistrado.
Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são uma amostra das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário, entre elas o excesso de ações. O trabalho do Judiciário é a segunda reportagem de uma série sobre o cumprimento das leis que O GLOBO iniciou ontem.
Com o Judiciário sobrecarregado, quem mais sofre é o cidadão comum, que encontra problemas a cada dia maiores para conseguir seus direitos:
? A gente sabe que tem direitos, mas chegar a eles é difícil. Às vezes, por não saber onde encontrar Justiça. E, quando você vai procurá-la, tem de chegar cedo, esperar. O ideal é que tivesse núcleos de Justiça espalhados nos bairros. Que as pessoas tivessem informação, "olha, é ali que você busca esse direito" ? diz a orientadora educacional Lauricy Fátima de Jesus, que mora em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e, na última quinta-feira, procurou a Defensoria Pública, no Centro do Rio, atrás de ajuda para o filho, portador de Síndrome de Asperger (variação do autismo), ter apoio pedagógico na faculdade onde estuda.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados
21/06/2011 - 19h45
O Conselho Nacional de Justiça negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais. A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução nº 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Estudos sobre o envelhecimento levaram o Prêmio Nobel de Medicina
As pesquisas, mais precisamente, analisavam os mecanismos biológicos que regulam o processo de envelhecimento celular.
Três cientistas foram os vencedores: Elizabeth H. Blackburn, da Universidade da Califórnia, Carol W. Greider, da Escola Médica da Universidade Johns Hopkins, e Jack W. Szostak, da Escola Médica de Harvard e do Instituto Médico Howard Hughes.
Cada um deles receberá um terço do prêmio em dinheiro de US$ 1,4 milhão por seus estudos iniciados na década de 1980 sobre “como os cromossomos são protegidos pelos telômeros e pela enzima telomerase“.
Os telômeros são estruturas que ficam nas extremidades dos cromossomos e protegem o material genético da degradação durante o processo de cópia e divisão celular.
Elizabeth Blackburn (de 61 anos, nascida na Austrália) e Jack Szostak (de 57 anos, natural da Inglaterra) foram os primeiros a demonstrar a importância dos telômeros para evitar o deterioramento dos cromossomos. Hoje se sabe que a redução no tamanho dos telômeros leva ao envelhecimento das células.
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terça-feira, 14 de junho de 2011
CNJ e CNMP criam cadastro nacional de ações
O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou na última terça-feira (7/6) resolução que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. Na próxima semana, a medida deverá ser aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e o cadastro poderá ser aplicado, evitando o julgamento de ações semelhantes.
Como o CNJ e o CNMP já haviam criado nomenclatura única para a classificação de processos, assim como uma numeração única, os cartórios de distribuição terão condições de alertar juízes para ações semelhantes que tenham sido julgadas.
O cadastro será alimentado de forma eletrônica, com informações colhidas na tabela de numeração única já implantada em quase todos os tribunais. Os cadastros reunirão informações sobre processos coletivos em tramitação no país, como ações civis públicas e ações populares, relacionadas a temas como direito do consumidor, meio ambiente, saúde pública, patrimônio histórico e artístico.
Estarão incluídos ainda os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público e os inquéritos civis em tramitação em todo o território nacional. É comum que ações civis públicas sobre direito do consumidor, e termos de ajustamento de conduta (TAC) relativos ao meio ambiente, tenham teor semelhante.
Agilidade
Ao justificar a medida, o CNJ observou a importância das ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta "para a efetivação de direito coletivos e difusos e para tornar mais eficiente a solução de demandas de massa", de um lado, e a necessidade de dotar a Justiça de instrumentos que "simplifiquem e auxiliem a atividade de administração da Justiça".
Os cadastros nacionais permitirão que as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento sejam organizadas em sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto as ações coletivas serão organizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os dois cadastros serão compartilhados, e a consulta será simultânea, pela internet.
Cada conselho terá um comitê gestor de seu cadastro, atuando de forma coordenada para assegurar a consistência das informações e a interatividade dos sistemas operacionais, além dos registros de consulta. Serão resguardados os documentos, os elementos de prova e as peças protegidas por sigilo legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho nacional de Justiça.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Assembleia Geral da OEA aprova, por unanimidade, resolução sobre Defensoria Pública autônoma e independente
Durante o 41° período de sessões ordinárias da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizado entre os dias 5 e 7 de junho na cidade de San Salvador, República de El Salvador, os representantes dos 35 países membros aprovaram por unanimidade a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11) "Garantias para o acesso à Justiça. O papelo dos defensores oficiais", cujo projeto foi elaborado pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF).
A presente resolução é o primeiro documento normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, e ainda impulsiona o papel da Defensoria Pública oficial como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, resultando um avanço transcendental para o fortalecimento das Defensorias Públicas nos países da região.
Dentre os pontos mais importantes contidos no documento histórico, se destaca “Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. “
Ainda, resolve “Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.”
Também, "destaca o trabalho que desenvolvem os Defensores Públicos Oficiais em diversos países do Hemisfério na defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos, especificamente, os serviços de assistência jurídica gratuita que permitem o fáci e oportuno acesso de todas as pessoas à Justiça, em particular aquelas que se encontram em uma situação especial de vulnerabilidade."
A Resolução também reconhece “com suma satisfação a figura do 'Defensor Público Interamericano'" e "do Acordo de Entendimento subscrito entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Associação Interamericana de Defrnsorias Públicas (AIDEF)", e "respalda o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros".
Por último, destaca que "as 'Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade' (Décima Quarta Conferência Judicial Ibero-Americana, Brasília, República Federativa do Brasil, 2008), que visam a garantir o acesso etivo à Justiça das pessoas en condição de vulnerabilidade, sem discriminação alguma, para que essas pessoas possam usufruir plenamente dos serviços do sistema judiciário; e que promovem, ademais, a implementação de políticas públicas destinadas a proporcionar às pessoas assistência técnico-jurídica".
Clique aqui e leia a íntegra do documento.
Histórico
Em setembro de 2010, a AIDEF deliberou pela adoção de medidas que buscassem maior aproximação com a OEA. Por um lado, foi solicitado o "Registro de Organizaciones de la Sociedad Civil en la OEA" e por outro, e como meta mais importante, a elaboração de um projeto de resolução para ser encaminhado à Assembleia Geral da OEA, para recomendar aos países membros a implementação do direito de acesso à Justiça por meio das Defensorias Públicas Oficiais, dotadas de autonomia e independência funcional.
O Conselho Diretivo da AIDEF, reunido em São Paulo (Brasil) no dia 14 de março, aprovou o esboço do projeto de resolução, elaborado pela Defensoria Pública Geral da Nação Argentina. Rapidamente a idéia ganhou o apoio e o co-patrocinio dos Governos do Brasil, Guatemala e Costa Rica, entre outros.
Washington
Em abril, uma delegação composta pelo Coordenador-Geral da AIDEF, André Castro (Brasil), pela Vice-Coordenadora, Silvia Sturla (Uruguai), e pela Secretária-Geral, Stella Maris (Argentina) estiveram na sede da OEA, em Washington, reunidos com representantes da OEA e das embaixadas de seus países para tratar, por um lado, do apoio ao projeto de resolução elaborado pela AIDEF, bem como do pedido de registro como sociedade civil e da atuação da AIDEF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Apoio do MERCOSUL
Durante a XIX Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL e Estados Associados (RAADDHH), realizada na cidade de Assunção (República do Paraguai), nos dias 25, 26 e 27 de abril, as delegações de Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Chile e Perú decidiram coordenar esforços a fim de impulsionar, no 41° Período de Sessões da Assembleia Geral da OEA, o projeto de resolução elaborado pela AIDEF.
Registro na OEA
No dia 18 de maio, o Conselho Permanente da OEA aprovou a solicitação da AIDEF para ser inscrita no "Registro de Organizaciones de la Sociedad Civil en la OEA", em conformidade com as diretrizes adotadas pela Resolución CP/RES 759.
O reconhecimento dessa inscrição permitiu à AIDEF um melhor posicionamento em âmbito institucional interamericano. Com ele, a AIDEF se compromete, em cumprimento de sua missão institucuonal, a contribuir com ás diversas áreas de trabalho da OEA em matéria de proteção dos direitos humanos na região.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Células Tronco e Orientação Jurisprudencial
Comemoração pela decisão do STF que autorizou pesquisas com células tronco embrionárias
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/entenda-como-os-cientistas-querem-usar-as-celulastronco
DECISÕES JUDICIAIS SOBRE UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS TRONCO
TJSP - -.... 3788816920108260000 SP (TJSP)
Data de Publicação: 10/12/2010
Ementa: Antecipação da tutela Plano de saúde Procedimento para transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) Configuração do pressuposto de verossimilhança das alegações para o deferimento da antecipação da tutela Manutenção do deferimento da pretensão. .
TJSP - Apelação APL 1392379420108260100 SP 0139237-94.2010.8.26...
Data de Publicação: 09/05/2011
Ementa: Plano de saúde. Negativa em autorizar a coleta de células tronco no hospital em que a autora iniciou e faz o tratamento. Recusa sob o argumento de que embora este hospital seja credenciado não o é para a colheita deste material. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Negativa abusiva.Informação não prestada no momento da celebração do contrato. Aplicação, na hipótese, do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça Desnecessária repetição dos adequados fundamentos ex...
Encontrado em: Plano de saúde. Negativa em autorizar a coleta de células tronco no hospital em que a autora iniciou e faz o tratamento. Recusa sob o argumento de que embora este hospital seja credenciado não o é para a colheita deste material. Aplicação
TJSC - Agravo de Instrumento AI 169374 SC 2007.016937-4 (TJSC)
Data de Publicação: 7 de Junho de 2010
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE AUTOR PORTADOR DE MIELOMA MÚLTIPLO NECESSIDADE DE TRATAMENTO COM INFUSÃO DE CÉLULAS-TRONCO NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE TRANSPLANTE RELAÇÃO DE CONSUMO PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVO IMPROVIDO Presentes os pressupostos do art. 273 , do Código de Processo Civil , deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela determinando-se a realização de tratamento a pa...
Encontrado em: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE AUTOR PORTADOR DE MIELOMA MÚLTIPLO NECESSIDADE DE TRATAMENTO COM INFUSÃO DE CÉLULAS-TRONCO NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE TRANSPLANTE RELAÇÃO DE CONSUMO PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273
TJSC - Apelação Cível AC 187076 SC 2008.018707-6 (TJSC)
Data de Publicação: 22 de Abril de 2010
Ementa: CIVIL. COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA ACOMETIDA DE MIELOMA MÚLTIPLO. COLETA DE CÉLULAS-TRONCO PERIFÉRICAS REALIZADA COMO MEDIDA PREVENTIVA PARA POSTERIOR TRATAMENTO COM TRANSPLANTE DE MEDULA, EM CASO DE PROGRESSÃO DA DOENÇA. EXCLUSÃO SECURITÁRIA. PROCEDIMENTO QUE, SÓ EM SI, NÃO PODE SER CONSIDERADO TECNICAMENTE TRANSPLANTE. LIMITAÇÃO AO TRATAMENTO CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . CONDENAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NO PATAMAR DE 6% A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ O ADVENTO...
Encontrado em: CIVIL. COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA ACOMETIDA DE MIELOMA MÚLTIPLO. COLETA DE CÉLULAS-TRONCO PERIFÉRICAS REALIZADA COMO MEDIDA PREVENTIVA PARA POSTERIOR TRATAMENTO COM TRANSPLANTE DE MEDULA, EM CASO DE PROGRESSÃO DA DOENÇA. EXCLUSÃO
STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3510 D...
Data de Publicação: 29 de Maio de 2008
Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE BIOSSEGURANCA . IMPUGNAÇÃO EM BLOCO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.105 , DE 24 DE MARÇO DE 2005 ( LEI DE BIOSSEGURANCA ). PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA. CONSITUCIONALIDADE DO USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISAS CIENTÍFICAS PARA FINS TERAPÊUTICOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ABORTO. NORMAS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DO DIREITO FUNDAMENTAL A UMA VIDA DIGNA, QUE PASSA PELO DI...
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TJDF - Agravo de Instrumento AI 196909720108070000 DF 0019690-97...
Data de Publicação: 10/02/2011
Ementa: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE. COMPLEXIDADE E URGÊNCIA. RECIDIVA REITERADA DA DOENÇA. TRATAMENTO ÚNICO. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE 1. COMPROVADO PELO AGRAVANTE A COMPLEXIDADE E A URGÊNCIA DO TRATAMENTO MÉDICO VINDICADO, NO CASO, TRANSPLANTE DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO, DEVE O PLANO ASSISTENCIAL DE SAÚDE AUTORIZAR A SUA REALIZAÇÃO EM HOSPITAL QUE,...
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TRF1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 10944 MG 2006.01.00.01094...
Data de Publicação: 19/10/2007
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE INSERÇÃO EM CADASTRO NACIONAL DE VOLUNTÁRIOS PARA PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO. INEXISTÊNCIA DE CADASTRO QUE ABRANJA ALGUMA DAS DEFICIÊNCIAS DA QUAL O AGRAVANTE É PORTADOR. 1. Não cabe a conversão do agravo de instrumento em agravo retido quando a decisão agravada puder causar à parte lesão grave e de difícil reparação. 2. Não havendo cadastro nacional de voluntários para pesquisas com células-tronco que abranja alguma das deficiências da qual o recorrente é p...
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TJDF - APELACAO CIVEL APC 20070110382543 DF (TJDF)
Data de Publicação: 07/08/2008
Ementa: DANOS MORAIS CORDVIDA CLÁUSULA PENAL ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO NÃO REALIZADA FRUSTRAÇÃO GRAVE VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ACOLHIDA 01. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EIS QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODAS AS TESES JURÍDICAS E DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS PELAS PARTES, DESDE QUE JÁ TENHA ENCONTRADO RAZÕES SUFICIENTES PARA O DESLINDE ...
Encontrado em: DANOS MORAIS CORDVIDA CLÁUSULA PENAL ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO NÃO REALIZADA FRUSTRAÇÃO GRAVE VALOR ADEQUADAMENTE... DE MATERIAL DE CÉLULAS-TRONCO, DADA A PARTICULARIDADE E A ESPECIFICIDADE
TJDF - Apelação Cível APL 382542920078070001 DF 0038254-29.2007...
Data de Publicação: 07/08/2008
Ementa: DANOS MORAIS CORDVIDA CLÁUSULA PENAL ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO NÃO REALIZADA FRUSTRAÇÃO GRAVE VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ACOLHIDA 01. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EIS QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODAS AS TESES JURÍDICAS E DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS PELAS P ARTES, DESDE QUE JÁ TENHA ENCONTRADO RAZÕES SUFICIENTES PARA O DESLINDE ...
Encontrado em: DANOS MORAIS CORDVIDA CLÁUSULA PENAL ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO NÃO REALIZADA FRUSTRAÇÃO GRAVE VALOR ADEQUADAMENTE... DE MATERIAL DE CÉLULAS-TRONCO, DADA A P ARTICULARIDADE E A ESPECIFICIDADE
TJPR - Apelação Cível AC 4014660 PR 0401466-0 (TJPR)
Data de Publicação: 17 de Maio de 2007
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETA E ARMAZENAGEM DE CÉLULAS-TRONCO EMPRESA QUE, NÃO OBSTANTE TENHA RECEBIDO O PAGAMENTO CORRESPONDENTE, DEIXA DE ENVIAR PREPOSTO QUALIFICADO PARA COLETA DO MATERIAL A SER RETIRADO DO CORDÃO UMBILICAL OPORTUNIDADE ÚNICA MOMENTO DO NASCIMENTO NEGLIGÊNCIA DA RÉ VERIFICADA DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA REFORMADA ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA...
Encontrado em: E ARMAZENAGEM DE CÉLULAS-TRONCO EMPRESA QUE, NÃO OBSTANTE TENHA RECEBIDO O PAGAMENTO.... Considerando que as células-tronco são o grande trunfo da medicina moderna no... desperdício da única chance existente para a coleta das células-tronco por culpa
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca;jsessionid=340075EABF0D076DA25F6DD45FA57C49?q=C%C3%89LULAS+TRONCO&s=jurisprudencia
http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v43n3/414.pdf
BIOLOGIA MOLECULAR
A Biologia Molecular é o estudo da Biologia em nível molecular, com especial foco no estudo da estrutura e função do material genético e seus produtos de expressão, as proteínas. Mais concretamente, a Biologia Molecular investiga as interacções entre os diversos sistemas celulares, incluindo a relação entre DNA, RNA e síntese proteica. É um campo de estudo alargado, que abrange outras áreas da Biologia e da Química, em especial Genética e Bioquímica.
IRIDOLOGIA
Posted on 02/06/2011 by Vanessa Mazza Furquim
Atualmente, várias formas de medicina alternativa estão se consolidando cada vez mais, como tratamentos que propõem a cura de possíveis patologias. E dentre aquelas que ganham maior notoriedade, a Iridologia se destaca, inserindo-se nas perspectivas populares dos diversos meios medicinais.
Como o próprio nome ressalta, a Iridologia é o estudo da íris. Para a maioria das pessoas os olhos possuem um único fundamento: possibilitar a visão. No entanto, segundo a ciência, a função dos olhos vai muito mais além do que imaginamos. Eles podem revelar muito sobre a nossa personalidade e saúde, permitindo visualizar estados normais e anormais dentro do corpo e seus órgãos.
A terapia utiliza-se basicamente do diagnóstico que é feito pela análise da íris, conhecendo, dessa forma, a qualidade da saúde de cada indivíduo. É através dela que as nossas fraquezas inatas, inflamações no corpo e possíveis futuros problemas de saúde podem ser desvendados.
Para se concluir tais fundamentos, o profissional realiza um exame de observação na área com a ajuda de lanternas, lentes de aumento, câmaras ou lâmpadas de fenda. A análise faz um paralelo entre os pontos e sinais na íris com as manifestações de vários órgãos do corpo.
Dentre as regras gerais, “As tabelas ou mapas da íris” se dividem em cerca de 90 zonas distintas. Diz-se, não raras vezes, que os “olhos são o espelho da alma” e, no caso da iridologia, não só se aplica (nomeadamente no diagnóstico de perturbações emocionais), como vai mais além, uma vez que as alterações reflectidas na íris são ainda um espelho das perturbações físicas de determinado órgão ou sistema. O diagnóstico é feito de forma rápida e bem eficaz.
Terapias e Benefícios
• Identifica a presença e a localização de uma inflamação;
• Mostra as forças e fraquezas inerentes; através da analise da malha tônica (densidade da trabécula);
• É um meio confiável de avaliações objetivas da recuperação do paciente, sendo um grande benefício e uma vantagem para todos os profissionais da saúde;
• Um grande número de iridologistas usam métodos de terapia natural, baseados na Lei de Recuperação do Dr. Constantine Hering;
• Analisando o grau de escuridão na área dos intestinos na íris, pode-se ver quão limpo está o sangue, determinar se existe congestão no sistema linfático, irritação nervosa, anemia das extremidades, acidez de estômago e se há problemas em outros órgãos;
• O iridologista ao identificar a saúde da pessoa sob exame, pode indicar um regime alimentar, exercício indicado e atitudes em relação à saúde.
Fontes: http://www.not1.com.br/
AURICULOTERAPIA
A auriculoterapia é uma terapia chinesa, vertente da acupuntura. Ela faz o uso de sementes como a de mostarda ou agulhas na orelha para estimular os pontos do corpo.Por considerar o formato da orelha igual a um feto invertido, a terapia acredita que todos os órgãos podem ser correspondidos nessa região do corpo.
A auriculoterapia é uma terapia complementar. Geralmente, ela é utilizada após a acupuntura, como forma de estimular mais constantemente os órgãos do corpo.
“A semente ou as agulhas ficam na orelha do paciente por uma semana e são trocadas periodicamente, de acordo com a melhora da pessoa”.
É indicada para o tratamento de estresse, tabagismo, desintoxicação ou qualquer doença e para intensificar outras terapias. Mas não é recomendada para pessoas que têm sensibilidade na orelha, pois o uso da semente ou das agulhas pode causar lesões.
RPG (Reeducação Postural Global pelo Reequilíbrio Proprioceptivo e Muscular)
A RPG (Reeducação Postural Global pelo Reequilíbrio Proprioceptivo e Muscular), é uma técnica fisioterápica que utiliza uma série de procedimentos para chegar a diagnósticos e cuidar dos problemas avaliados, através do conhecimento sobre as cadeias musculares e as posturas. É uma ação da fisioterapia que age sobre o equilíbrio dos movimentos do corpo humano, restabelecendo o equilíbrio da postura e normalizando a função dos músculos em sua relação com os ossos e articulações e, conseqüentemente, normalizando a postura.
A postura equilibrada em um corpo possibilita um bom funcionamento dos órgãos internos, propiciando que todo o organismo trabalhe de forma harmônica em todos os seus sistemas.
A RPG têm como base as posturas de tratamento, derivadas dos estudos em cadeias musculares. No desenvolvimento da postura, o posicionamento harmônico do corpo é mantido pelo paciente através de contrações equilibradas, trabalhando diretamente nos músculos que necessitam de tonificação. Dessa maneira agimos globalmente no indivíduo, colocando em harmonia todos os segmentos corporais. O método se adapta às necessidades reeducativas de cada indivíduo, sendo indicado nos casos em que haja desordens cinéticas posturais (escoliose, cifose, lordose etc.) ou dor.
PRINCÍPIOS DE TRATAMENTO
Cada paciente é único, portanto, toda terapia deve ser individual. Devemos buscar sempre a causa das lesões e só conseguiremos se formos GLOBAIS. Em resumo, se quisermos modificar a forma, deveremos agir sobre a ESTRUTURA para recuperarmos a função e conseguiremos isto através da reeducação postural.
A RPG atua em todos os segmentos do corpo humano, todo o nosso corpo é equilibrado e sustentado pelos músculos, inclusive os órgãos internos. A RPG possui recursos terapêuticos das articulações do quadril, dos ombros, cotovelo, punho, dedos, joelho, tornozelo, coluna vertebral, sacro-ilíaca, articulação temporomandibular. A RPG trata também de problemas relacionados com o equilíbrio da musculatura dos olhos, das estruturas cranianas, da relação músculo-visceral, da tensão mecânica anormal no sistema nervoso, enfim, em toda a estrutura do corpo humano.
Redação 24 Horas News - Juiz nega Justiça Gratuita para garoto, mas desembargador reverte a decisão.
É simplesmente emocionante a decisão de um desembargador do Tribunal deJustiça e São Paulo. Um garoto pobre, que perdeu o pai em um acidente detrânsito pediu ajuda da Justiça Gratuita, mas um juiz negou. A negativapor si só já comove, principalmente pela falta de humanidade. Só que, adecisão de um desembargador é ainda muito mais emocionante Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiçade São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizadocontra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou osbenefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro quemorreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou umaação de inde
nização contra o causador do acidente pedindo pensão de umsalário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menorpediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto,negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e,também, por estar representado no processo por "advogado particular".A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dovoto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem sercomentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam noJudiciário. Transcrevo a íntegra do voto:?É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o paie ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com oindeferimento da
gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas,é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversapor natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito,filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente etrabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por eleem paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete detrabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com quecuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoasque me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são osque nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar,sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai etantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nemexiste mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficinade marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e dopão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina. Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauria certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos.São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José,pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é. O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pédo trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já ésinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta noConjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nomehabitava, sinal de pobreza exuberante. Claro como a luz, igualmente, é ofato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo,pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nasaplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra,menino, é a fome não saciada dos pobres. Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez,nem por estar contando com defensor particular. O ser filho demarceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal deriqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de purezado causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocineiquando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, comome lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco,verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecívelprazer que me proporcionou. Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somenteos advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dospreconceitos... Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade,em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quemquer e consegue ouvir. Fica este seu agravo de instrumento entãoprovido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação datutela recursal. É como marceneiro que voto. JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado
Defensoria Pública atende cerca de 600 pessoas durante 3ª edição do Mundos do Trabalho na Praça
Com o tema “Justiça, Direitos e Cidadania”, evento aconteceu de 24 e 28 de maio na Praça do Ferreira
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará divulga balanço dos atendimentos promovidos durante a 3ª edição do programa Mundos do Trabalho na Praça, evento organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT – 7ª Região) que visa promover políticas públicas de cidadania, bem como disseminar informações sobre direitos e garantias do trabalhador.
Entre os dias 24 e 28 de maio, na Praça do Ferreira, os Defensores Públicos do Estado fizeram 501 atendimentos civis, 10 atendimentos criminais, 57 petições iniciais cíveis, além de petição inicial criminal, expedições de ofício e audiências de conciliação, num total de 598 atos.
O Defensor Público e Chefe da Unidade de Acompanhamento aos Estagiários da Defensoria Pública, Régis Pinheiro, coordenou a participação da DPGE durante os cinco dias de evento. Além dele, revesaram no atendimento os Defensores Público Carlos Levi Pessoa, Weimar Salazar Montoril, Alisson Daher, Nelie Aline Marinho, Manoella de Queiroz Lima, Ane Karine de Moraes, Márcia Marinho da Silva, Elizabeth das Chagas, Silvana Feitoza, João Paulo Oliveira, Anna Kelly Nantua, Carlos Alberto Mendonça, Régis Gurgel Jereissati, Efraim Wesley Rebouças, AlineSolano e Paulo Emílio Bezerra.
A abertura do evento, que aconteceu na manhã do dia 24 de maio, contou com a presença da Defensora Pública Geral do Estado, Francilene Gomes de Brito Bessa, que ressaltou a importância da atual administração de estar cada vez mais próximo do cidadão, facilitando o acesso à justiça e promovendo a cidadania. Além da DPGE, outras 32 instituições estiveram envolvidas na terceira edição do Mundos do Trabalho na Praça
Defensoria Pública do Crato ganha judicialmente acesso à informações
Delegado Regional de Polícia negou fornecimento de informações solicitadas pela Defensoria Pública
Os Defensores Públicos da comarca do Crato, Jandercleison Pinheiro Jucá e Aluízio Jácome de Moura Júnior, obtiveram deferimento no pedido de liminar contra o Delegado Regional de Polícia da comarca do Crato. As informações negadas referiam-se à estrutura física e de pessoal da Delegacia para fins de instrução de procedimento preparatório de lesão a direito metaindividual.
Depois de analisar o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado, o Juiz da 3ª Vara de Crato, Antônio Vandemberg Francelino Freitas, concedeu o direito ao acesso às informações referentes à Delegacia Regional de Polícia do município.
Os fundamentos utilizados pela Defensoria Pública para impetração do mandadmus foram: art. 5º, II, Lei 7.347/85; arts. 4º, VII, VIII, IX, XIV, XVII, §11, 108, IV, 128, X, todos da LC Federal 80/94; arts. 3º, VIII, 64, IV, V, VII, VIII, da LC Estadual 06/97; e art. 148, VII, Constituição Estadual, bem como princípios constitucionais aplicáveis à espécie. O Estado do Ceará arguiu a ausência de interesse de agir da Defensoria Pública, bem como que a instituição não pode agir quando existem interesses difusos, pleiteando a improcedência da ação.
O Juiz da 3ª Vara de Crato, além de conceder a o direito solicitado, estabeleceu o prazo de cinco dias para que todas as informações fossem repassadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 incidindo sob o patrimônio da autoridade impetrada. Acesse aqui a íntegra do mandado de segurança.
Defensoria Pública do Crato propõe mudanças no cumprimento das sanções penais
Audiência Pública foi articulada pelos Defensores Públicos Jandercleison Pinheiro e Rubens Lima
Para discutir o atual sistema de cumprimento de penas no município do Crato, comarca distante 530 quilômetros de Fortaleza, os Defensores Públicos Jandercleison Pinheiro Jucá e Francisco Rubens Lima Júnior, em exercício no município, promoveram Audiência Pública na sede da OAB local, na manhã da última terça-feira (31). O objetivo da audiência foi expor a atual situação do cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto no município, bem como apresentar propostas de mudança no cumprimento das penas, já que vêm desobedecendo o que dispõe a Lei de Execuções Penais, tendo em vista que não há colônia agrícola, industrial, casa de albergado, ou similar no município.
A audiência teve início com a exposição da atual situação do cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto, seguindo-se à apresentação do projeto idealizado pelos Defensores Públicos organizadores do evento, no qual a função de ressocialização e a dignidade da pessoa humana foram enfatizados. O ponto alto do projeto é substituir a restrição da liberdade nos períodos noturno (regime semiaberto) e nos finais de semana (regime aberto) pela realização de curso profissionalizantes, a serem executados nas entidades paraestatais, conclusão do ensino básico (fundamental e médio) e/ou prestação de serviços à comunidade e (re)inserção no mercado de trabalho. De acordo com a proposta, o fiel cumprimento dessas atividades seria considerado como cumprimento da pena.
Compuseram a mesa o coordenador do Núcleo da Defensoria Pública Modelo da comarca do Crato, Defensor Público Jandercleison Pinheiro Jucá, que presidiu a audiência, Francisco Rubens Lima Júnior, Defensor Público, Renato Belo Vianna Veloso, Juiz da 1ª Vara do Crato e responsável pela execução das penas na comarca, Fabrício Siebra Felício Calou, presidente da OAB Secção Crato, Maria do Carmo Mota Esmeraldo Sobreira, diretora da Cadeia Pública local, também representando o Estado do Ceará e José Valentim Dantas, Secretário de Educação do Crato, que representou o município.
Também estiveram presentes na audiência representantes da Câmara Municipal, Universidade Regional do Cariri (Urca), entidades do “Sistema S”, que promovem cursos profissionalizantes, como Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço de Aprendizagem Industrial (Senai), Sistema Nacional de Empregos (Sine), Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), além de entidades religiosas, Conselhos Comunitários e estudantes do curso de Direito.
Uma próxima reunião, para aquelas entidades que tiverem interesse em colaborar com o projeto, ficou agendada para acontecer no dia 15 de junho, em local a ser confirmado.
Vara de Penas Alternativas do Ceará busca garantir emprego para presos
Integrantes do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Sistema Nacional de Empregos/Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (Sine/IDT) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) do Município de Fortaleza (CE) reuniram-se para discutir estratégias de capacitação profissional e a abertura de vagas de emprego para detentos e egressos do sistema carcerário. A reunião ocorreu na tarde desta quarta-feira (25/5), no Fórum Clóvis Beviláqua. A juíza da Vara de Penas Alternativas, Maria das Graças Almeida Quental, apresentou o Programa de Reinserção Social de Presos e Egressos, que vem sendo desenvolvido pela unidade. A magistrada destacou o acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o governo Federal, para que ao menos 5% das vagas de emprego geradas pela Copa do Mundo de 2014 sejam destinadas a presos e ex-detentos.
“Estamos buscando obter o comprometimento com a efetivação do acordo, por parte do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, que já assinaram o Termo de Cooperação Técnica”, afirmou.
O coordenador de Intermediação de Mão de Obra do Sine/IDT, Antenor Tenório de Britto, considerou a importância de oferecer oportunidades de trabalho para evitar a reincidência. “É preciso haver políticas públicas efetivas com foco na qualificação e que resultem na reinserção no mercado de trabalho”, disse.
Felipy Santana Teixeira, coordenador da SDE, ressaltou a importância da parceria. “É papel do poder público desenvolver ações sociais voltadas às pessoas egressas do sistema carcerário. Acredito que temos boas perspectivas de desenvolvermos ações relevantes para essa área”.
A reunião contou com a participação também do diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, José Krentel Ferreira Filho, da juíza da 17ª Vara Criminal, Marlúcia de Araújo Bezerra, da titular da 1ª Vara de Limoeiro do Norte, Luciana Teixeira de Souza, da defensora pública Aline Lima de Paula Miranda e de servidores da Vara de Penas Alternativas.
Fonte: TJCE
Água
EM ALGUNS LUGARES ELA JÁ NÃO EXISTE MAIS
Deli, Índia. Todos querem, apenas, um pouco de água...
Dois Sudaneses bebem água dos pântanos, com tubos plásticos, especialmente concebidos para este fim,
com filtro para filtrar as larvas flutuantes, responsáveis pela enfermidade da lombriga da Guiné.
O programa distribuiu milhões de tubos e já conseguiu reduzir em 70% esta enfermidade debilitante.
Os glaciares que abastecem a Europa de água potável perderam mais da metade do seu volume, no século passado. Na foto, trabalhadores da estação de esqui do glaciar de Pitztal, na Áustria, cobrem o glaciar com uma manta especial para proteger a neve e retardar o seu derretimento, durante os meses de Verão...
As águas do delta do rio Níger são usadas para defecar, tomar banho, pescar e despejar o lixo.
Água suja em torneiras residenciais, devido ao avanço indiscriminado do desenvolvimento.
Aldeões na ilha de Coronilla, Quénia, cavam poços profundos em busca do precioso líquido, a apenas 300 metros do mar. A água é salobra.
Aquele que foi o quarto maior lago do mundo, agora é um cemitério poeirento de embarcações que nunca mais zarparão...
VALORIZE A ÁGUA! EM ALGUNS LUGARES, ELA NÃO EXISTE MAIS...
Defensoria Pública entra com pedido de liberdade de bombeiros
08/06/2011 - 09:51h - Atualizado em 08/06/2011
Ascom-DPGE
Relaxamento de prisão e liberdade provisória foram solicitados nesta terça-feira à Auditoria Militar
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informa que ingressou nesta terça-feira, na Auditoria Militar, com pedido de relaxamento de prisão e de liberdade provisória dos 439 bombeiros presos no último sábado.
O pedido de relaxamento de prisão foi feito porque, até o momento, a Defensoria não recebeu o Auto de Prisão em Flagrante dos militares, o que tornaria a prisão ilegal. Para os Defensores, a demora na comunicação não se justifica nem mesmo com o número elevado de detidos.
Já no pedido de Liberdade Provisória, é afirmada a desnecessidade da prisão dos bombeiros, uma vez que num Estado Democrático de Direito a regra é que o réu responda ao processo em liberdade, só podendo ser preso após a condenação transitada em julgado. Além disso, a prisão provisória é uma medida excepcional, não podendo ser aplicada como forma de punição antecipada.
Os Defensores entendem que os bombeiros exercem atividade lícita e estável como servidores públicos.
A defesa dos bombeiros está sendo feita pelos Defensores Públicos Daniel Lozoya, Leonardo Rosa e Luís Felipe Drummond.
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