DEFENDA QUEM OS DEFENDE

PESQUISA INSTANTÂNEA

DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







segunda-feira, 11 de abril de 2011

TJRJ- Guarda Unilateral não é a opção privilegiada pelo Código Civil, mas a Guarda Compartilhada

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

0000023-58.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa

DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO - Julgamento: 10/01/2011 - TERCEIRA CAMARA CIVEL

CIVIL/FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE FILHO MENOR. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. A GUARDA UNILATERAL NÃO É A OPÇÃO PRIVILEGIADA PELO CÓDIGO CIVIL EM CASO DE LITÍGIO, CABENDO QUE SEJA DEFERIDA A GUARDA COMPARTILHADA SEMPRE QUE POSSÍVEL (ART. 1.584, §2º). PRETENSÃO QUE, VOLTADA À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DEVERIA FUNDAR-SE EM PROVAS, QUE AINDA NÃO FORAM PRODUZIDAS NO FEITO. NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA INSTRUÇÃO, COM REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL E AUDIÊNCIA DETERMINADOS PELO JUÍZO. MEDIDA CUJA CONCESSÃO SE MOSTRA PREMATURA, NÃO SE AUTORIZANDO ASSIM A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE GUARDA. PRECEDENTES DO TJ/RJ. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557, CPC, EM VISTA DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.

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