Processo
REsp 1172067 / MG
RECURSO ESPECIAL 2009/0052962-4
Relator(a) : Ministro MASSAMI UYEDA (1129)
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação/Fonte DJe 14/04/2010
RBDFS vol. 18 p. 116
RMDCPC vol. 36 p. 112
RSTJ vol. 219 p. 362
Ementa
RECURSO ESPECIAL - AFERIÇÃO DA PREVALÊNCIA ENTRE O CADASTRO DE ADOTANTES E A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - VEROSSÍMIL ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM O CASAL DE ADOTANTES NÃO CADASTRADOS - PERMANÊNCIA DA CRIANÇA DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DE VIDA - TRÁFICO DE CRIANÇA - NÃO VERIFICAÇÃO - FATOS QUE, POR SI, NÃO DENOTAM A PRÁTICA DE ILÍCITO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário