Processo
CC 108442 / SC
CONFLITO DE COMPETENCIA2009/0194206-4
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento :10/03/2010
Data da Publicação/Fonte DJe 15/03/2010
RBDF vol. 15 p. 116
Ementa
Processo civil. Direito da Criança e do Adolescente. Conflito positivo de competência. Ação de guarda de menor ajuizada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC, suscitante. Pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP, suscitado. Pedido de guarda provisória deferido. Doutrina jurídica da proteção integral. Melhor interesse da criança. Princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade. Competência do Juízo
suscitante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário