DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO MAURO BENEVIDES
NA SESSÃO DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS:
Há exatamente um ano, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionava o autógrafo de que se originou a Lei Complementar nº 132, de interesse da Defensoria Pública do País.
Tendo sido designado Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, busquei aprimorar o texto elaborado, assegurando àquela carreira jurídica uma maior abrangência em seus objetivos institucionais.
Durante os debates, travados na CCJ e neste plenário, acolhemos algumas sugestões, capazes de projetar amplitude às atribuições de uma categoria conseqüente do artigo 134 da Carta Magna de 5 de outubro de 1998, que prescreve in-verbis.
“A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV. (EC nº 45/2004).”
O Chefe da Nação, no ato de sua chancela, diante de autoridades e de representantes dos Defensores da União e dos Estados, enalteceu a relevância daquele momento, levando em conta os serviços inestimáveis já prestados pela classe aos carentes e necessitados.
No âmbito nacional, a ANADEP e a ANADEPU congregam os seus filiados, estimulando-os ao cabal cumprimento dos respectivos encargos, integralmente direcionados para os anseios do público-alvo.
Também na minha Unidade Federada, a Defensoria impôs-se ao respeito da sociedade, empreendendo realizações expressivas, com ressonância diante de diversificados segmentos sociais.
Ao lado do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública situa-se num patamar elevado, contemplando postulações junto a Juízos e Tribunais do País.
Por isso, entendi de realçar, desta tribuna, o magno evento, consciente de que nós constituintes estivemos inspirados no tocante, levando a diploma complementar as tarefas disciplinadoras de sua proficiente e benéfica atuação em todos da coletividade.
Mauro Benevides
Deputado Federal – PMDB/CE
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