DEFENDA QUEM OS DEFENDE

PESQUISA INSTANTÂNEA

DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Advocacia Geral da União - Constitucionalidade da PEC sobre isonomia de subsídio dos membros da Advocacia Pública e o Judiciário

Notícia

Servidores públicos

Parecer confirma constitucionalidade de PEC que iguala salários de membros da Advocacia Pública e do Judiciário
Data da publicação: 07/10/2010


O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou parecer da Consultoria Geral da União que atesta a constitucionalidade do texto apresentado pelo deputado Mauro Benevides (PMDB/MG), relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 443, sobre equiparação de salários entre membros da AGU e do Poder Judiciário.

A proposta original, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), busca equiparar os salários dos membros das carreiras da Advocacia Pública da União com os membros do Judiciário. O parecer, elaborado pelo Departamento de Atos Normativos (Denor), da Consultoria-Geral da União (CGU), confirma a constitucionalidade do substitutivo.

Além dos advogados públicos, o texto inclui os defensores públicos entre os beneficiários da proposta, tendo em vista se tratarem de funções essenciais à Justiça. A PEC nº 443 estabelece o valor máximo remuneratório das respectivas carreiras com base no percentual de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos do subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Para a responsável pelo parecer, advogada da União Leila Indalécio Caldas, não há nenhum dispositivo constitucional que impeça a continuidade da proposta. "O Denor opinou no sentido de que não existe nada que possa interferir no prosseguimento da medida, haja vista que ela não contraria nenhuma das matérias constantes no art. 60 da Constituição Federal", disse.

Em relação ao mérito da PEC nº 443, o parecer se absteve da análise por ter interesse direto no assunto. "Deixamos de nos manifestar sobre o mérito por se tratar de uma proposta que versa sobre a fixação da remuneração dos membros das Carreiras que integram esta Advocacia", explicou.

As informações foram encaminhadas à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que está analisando o processo e atendem solicitação da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

A CGU é um órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Parecer nº 156/2010/DENOR/CGU/AGU
Bruno Lima/Rafael Braga


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:


O parecer do Advogado-Geral da União quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário