DEFENDA QUEM OS DEFENDE

PESQUISA INSTANTÂNEA

DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







segunda-feira, 26 de julho de 2010

Novas Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


RESOLUÇÕES
11/2010 Institui, no âmbito da Justiça do Estado do Ceará, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de transmissão de peças processuais, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

10/2010 RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado, a partir da entrada em vigor da presente Resolução, o provimento dos seguintes cargos de Juiz de Direito de entrância final da Comarca de Fortaleza, criados pela Lei estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009:

10/2010 Disciplina o provimento dos cargos que indica e dá outras providências.

09/2010 Regulamenta as hipóteses de concessão de ajuda de custo aos magistrados, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura.

08/2010 Estabelece os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

07/2010 RESOLVE: Art. 1º. Fixar a competência das 07 (sete) varas que compõem a Comarca de Sobral, passando a 1ª, 4ª e 6ª Varas a atuar, por distribuição, nas ações e medidas afetas à jurisdição criminal, exceto as previstas no § 1º deste artigo, figurando como 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; a 2ª, 3ª, e 7ª Varas a atuar, por distribuição, nas ações e medidas afetas à jurisdição cível, exceto as previstas no § 2º deste artigo, figurando como 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, respectivamente; e a 5ª Vara, que passa a figurar como Vara Única de Família e Sucessões.

06/2010 RESOLVE: Art. 1º. O valor da bolsa de estágio de estudantes universitários, no âmbito do Poder Judiciário, disciplinado pela Resolução nº 10, de 19 de julho de 2007, a título de remuneração, será de R$ 625,40 (seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).

05/2010 RESOLVE: Art. 1º – Aos Juízes de Direito da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Infância e da Juventude, da Comarca de Fortaleza, compete, após prévia distribuição, ressalvadas a respectivas competências da Justiça Federal e dos Juízos das Varas de Família


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