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DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







sábado, 17 de julho de 2010

Comissão Interamericana - Violação de Direitos Humanos e Direito de Indenização

16/07/2010 - 17:08


Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconhece ação indenizatória da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, por meio dos defensores públicos, Rogério Nunes de Oliveira e João Paulo de Aguiar Sampaio Souza, obteve êxito perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

 
Os Defensores Públicos Rogério Nunes de Oliveira e João Paulo de Aguiar Sampaio Souza buscaram a Comissão narrando a hipótese de tortura sofrida por cidadão preso em delegacia de Campos dos Goytacazes, município da região norte fluminense.

A tortura tinha por finalidade obter a confissão do cidadão em inquérito policial. A Defensoria Pública apresentou notícia crime ao Ministério Público que opinou, imediatamente, pelo arquivamento das peças de informação, o que foi secundado pelo Poder Judiciário.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ingressou com ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro e peticionou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos narrando os fatos que constituem violação a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Após a resposta da República Federativa do Brasil, a CIDH, em sessão realizada em 15 de março, admitiu a petição por visualizar no caso diversas violações a Convenção Americana, continuando a análise do mérito do caso. Além disso, determinou que fosse incluída a decisão em seu Relatório Anual para a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

A decisão está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cidh.org/annualrep/2010port/Brasil262.05port.htm

Veículo: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Estado: RJ



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