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Institui o Dia Nacional da Cidadania. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Luiz Silva Ferreira
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
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