Eleições
1º.janeiro – Desde esta data, todas as pesquisas eleitorais tem que ser registradas na Justiça Eleitoral
5.março – Limite que o TSE tinha para regulamentar as normas relativas às eleições de 2010
3.abril – Foi o último dia para que Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos, que pretendem ser candidatos, saíssem de seus cargos
5.maio – Foi a data final para quem pretendia tirar o título de eleitor ou mudar o domicílio eleitoral
5.março – Limite que o TSE tinha para regulamentar as normas relativas às eleições de 2010
3.abril – Foi o último dia para que Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos, que pretendem ser candidatos, saíssem de seus cargos
5.maio – Foi a data final para quem pretendia tirar o título de eleitor ou mudar o domicílio eleitoral
10. junho – A partir desta data é permitida, aos partidos, a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos
11. junho – Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade
30.junho – Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações
11. junho – Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade
30.junho – Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações
1º.julho – Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV. Também fica proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão
3.julho – A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas. Os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional
5.julho – Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. Também é o último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto
6.julho – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Partidos podem usar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas
7.julho – Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido
3.julho – A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas. Os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional
5.julho – Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. Também é o último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto
6.julho – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Partidos podem usar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas
7.julho – Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido
17.agosto – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
18.setembro – Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito
23 de setembro- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título
30.setembro – Fim da propaganda eleitoral gratuita (no rádio, na TV e na internet) antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates, reuniões públicas ou promoção de comícios1º. outubro – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral
2.outubro – Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som, distribuição de material de propaganda política e propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
3.outubro – Primeiro turno das eleições – de 8h às 17h
23 de setembro- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título
30.setembro – Fim da propaganda eleitoral gratuita (no rádio, na TV e na internet) antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates, reuniões públicas ou promoção de comícios1º. outubro – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral
2.outubro – Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som, distribuição de material de propaganda política e propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
3.outubro – Primeiro turno das eleições – de 8h às 17h
Segundo turno
5.outubro – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do
28.outubro – Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas
29.outubro – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
30.outubro – Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política e propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
31.outubro – Segundo turno das eleições – de 8h às 17h
5.outubro – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do
28.outubro – Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas
29.outubro – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
30.outubro – Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política e propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
31.outubro – Segundo turno das eleições – de 8h às 17h
Fonte: TSE e Folha on line
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