Congresso
Edição de quarta-feira 14 de julho de 2010
Emendas constitucionais do Divórcio e da Juventude são promulgadas
Edição de quarta-feira 14 de julho de 2010
Emendas constitucionais do Divórcio e da Juventude são promulgadas
Mudanças na Constituição vão permitir eliminação do tempo de espera entre a separação e a obtenção do divórcio, e atribuir maior responsabilidade do Estado na proteção aos jovens. Emendas entram em vigor imediatamente
Sarney (C) preside sessão do Congresso de promulgação de emendas: simplificação nas regras do divórcio não altera "princípio maior da proteção à família" |
A sessão foi conduzida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e outros integrantes das duas Casas. Entre eles, os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio — que teve como primeiro signatário o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) — e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude.
A Emenda 66 vai simplificar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisa requerer a separação judicial e esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar separação de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da dissolução do casamento, os recém-separados ficam imediatamente desimpedidos para novos casamentos.
— O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas — disse Sarney.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresentada à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família.
Juventude
A Emenda 65 inclui a menção ao jovem no texto constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII). Assim, passa a ser dever do Estado assegurar também a esse grupo populacional, com prioridade, políticas relativas a direitos como os da educação, lazer, profissionalização e proteção contra a exploração, negligência e violência.
— A nova norma constitucional determina que se crie o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude. Ressalto os avanços alcançados pela sociedade brasileira que, passo a passo, consolida o respeito pelos direitos humanos e a inclusão social daqueles que demandam uma proteção especial do Estado — disse Sarney.
98074
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José Sarney
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