Objetivamos com este espaço amplar discussões sobre temas relacionados à Defensoria e à Cidadania ouvindo e apresentando opinativos sobre diversas matérias, servindo assim de fonte de referência para fortalecer e incentivar o exercício e aperfeiçoamento da Democracia.
DEFENDA QUEM OS DEFENDE
PESQUISA INSTANTÂNEA
DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA
6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.
7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.
8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.
9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.
10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.
(I SAMUEL 2:6-10)
7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.
8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.
9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.
10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.
(I SAMUEL 2:6-10)
terça-feira, 23 de agosto de 2011
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
SIGNIFICADO DA PAZ
CONTO SOBRE A PAZ
Era uma vez um rei que ofereceu um prêmio ao artista que pintasse o melhor quadro que representasse a paz. Muitos artistas tentaram e levaram seus quadros até o rei.
O rei olhou todos os quadros, mas apenas gostou mesmo de dois, e teve de escolher entre ambos.
Um quadro retratava um lago sereno. O lago era um espelho perfeito das altas e pacíficas montanhas a sua volta, encimado por um céu azul com nuvens brancas como algodão. Todos os que viram este quadro acharam que ele era um perfeito retrato da paz.
O outro quadro também tinha montanhas. Mas eram carpadas e calvas.
Acima havia um céu ameaçador do qual caía chuva, e no qual brincavam relâmpagos. Da encosta da montanha caía uma cachoeira espumante. Não parecia nada pacífica....Mas quando o rei olhou, ele viu ao lado da cachoeira um pequeno arbusto crescendo numa fenda da rocha. No arbusto uma mãe pássaro havia feito seu ninho. Lá, no meio da turbulência
da água feroz, se instalara a mãe pássaro em seu ninho em perfeita paz.
da água feroz, se instalara a mãe pássaro em seu ninho em perfeita paz.
Qual pintura você acha que ganhou o prêmio?
O rei escolheu a segunda e explicou porque dizendo:
- A paz não significa estar num lugar onde não há barulho, problemas ou trabalho duro. Paz significa estar no meio disso tudo e ainda estar calmo no seu coração.
Este é o significado real da paz.
Cid Gomes inaugura Escola de Educação Profissional em Camocim
Sex, 19 de Agosto de 2011 10:57
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Nesta segunda-feira (22), às 19 horas, o governador Cid Gomes e a secretária Izolda Cela inauguram uma nova sede, que segue o padrão estabelecido pelo MEC, para a Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) Monsenhor Expedito da Silveira de Sousa, em Camocim, município localizado no Litoral Oeste. A unidade ofertará os cursos de Informática, Enfermagem, Turismo, Redes de Computadores, Hospedagem e Comércio. O investimento contou com recursos do Governo do Estado no valor de R$ 7,3 milhões.
A EEEP terá capacidade para 540 alunos, em tempo integral. Com 12 salas de aulas, a estrutura é constituída de auditório para 200 lugares, biblioteca e dependências administrativas. Para colocar em prática o que aprenderam em sala de aula, os estudantes terão ainda Laboratórios Tecnológicos, de Línguas, Informática, Química, Física, Biologia e Matemática. A comunidade escolar vai dispor de um ginásio poliesportivo e um teatro de arena. A obra foi supervisionada pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), órgão vinculado à Secretaria da Infraestrutura (Seinfra).
Atualmente, estão matriculados 401 alunos que, além dos conteúdos disciplinares, aprendem com os projetos colocados em prática na escola. A professora Iris Alves de Souza cita como exemplos o “Filosofia, Café e Cinema” que objetiva aproximar do estudante o cotidiano vivenciado na comunidade, com seus valores e desafios e o “Embarcando no turismo camocinense”, que teve início em 2009, com a turma de Turismo, que vai se formar em breve. “Nessa ação, além de conhecer o campo de trabalho no qual vão atuar, aproveitam para ver de perto a realidade da cidade” - explica.
Escolas Profissionalizantes
A rede de Escolas Estaduais de Educação Profissional começou a ser implantada, pelo Governo do Estado, em 2008, com o compromisso de promover a articulação do ensino médio com a formação para o mundo do trabalho. A ideia é ofertar ao jovem cearense uma habilitação profissional técnica e uma vivência de cidadania, além do protagonismo juvenil.
São 76 unidades, cuja matrícula reúne 28 mil estudantes. Nestas escolas, os cursos ofertados têm duração de três anos e o estudante também terá acesso ao estágio curricular obrigatório e remunerado. Lá, o aluno permanece das 7 horas às 17 horas, onde faz três refeições diárias, recebe livros didáticos e técnicos, apoio permanente à aprendizagem e à formação.
Evento: Inauguração da Escola Estadual de Educação Profissional Monsenhor Expedito da Silveira de Sousa
Data: 22/08/2011Horário: 19 horas Endereço: rua Kleber Pessoas Navarro Veras, s/n – bairro: Cidade com Deus 19.08.2011 Assessoria de Imprensa da Seduc
Jacqueline Cavalcante ( jacquelinec@seduc.ce.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / 85 3101.3972)
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segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Pesquisa do PMDB não vincula seus deputados
Relator da Comissão Especial, na Câmara, apresenta seu relatório na próxima quarta-feira, para iniciar a discussão
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) fez uma pesquisa interna para conhecer o pensamento majoritário da agremiação sobre os principais pontos da Reforma Política. O resultado não significa que todos os integrantes do partido devam votar de acordo com a posição majoritária da agremiação, informa o deputado federal Mauro Benevides, um dos fundadores do partido.
Mauro, por exemplo, mantém posição favorável à realização das coligações proporcionais, embora o pensamento majoritário no seu partido seja pela proibição das coligações proporcionais.
O relatório do deputado Henrique Fontana (PT), que deveria ter sido apresentado à Comissão Especial da Reforma Política, na última quarta-feira, foi adiado para esta semana (quarta-feira) e a conclusão mais clara que se pode tirar da reforma é que não há tempo hábil para aprová-la na Câmara e no Senado, para que seus efeitos possam valer para as eleições de 2012, independente da posição adotada por cada legenda, ressalta o parlamentar cearense. Portanto, o "pleito municipal ocorrerá com os mesmos regramentos existentes no País".
Na discussão sobre a Reforma Política, na Câmara e no Senado, existem pontos polêmicos e foi para informar aos representantes da legenda que participam da comissão existente na Câmara que o PMDB realizou a pesquisa interna, mas ela não significa uma antecipação de voto, esclarece o ex-presidente do Congresso Nacional.
Divergências
Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais o PMDB é favorável, mas defende uma proposta mista na qual concilia o uso de recursos públicos e de doações feitas por pessoas físicas, descartando as contribuições de pessoas jurídicas.
Quanto à lista de candidatos o partido também defende uma proposta aliando o modelo atual com a novidade da relação organizada pela legenda. A maioria dos parlamentares peemedebistas se mostra favorável a que a relação de candidatos seja mista, intercalando nomes a serem eleitos pelo sistema de lista pré-ordenada pelo partido e pelo atual sistema de votação.
Mauro comenta sobre a supressão do suplente de senador. Pelo que tem conhecimento a sugestão do relator é no sentido de que o senador seja substituído pelo deputado federal mais votado. Para ele existe uma dificuldade de ordem prática para ela ser adotada. No Ceará, o federal mais votado é Domingos Neto (PMDB) e ele não poderia assumir vaga de senador por não ter 35 anos de idade.
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) fez uma pesquisa interna para conhecer o pensamento majoritário da agremiação sobre os principais pontos da Reforma Política. O resultado não significa que todos os integrantes do partido devam votar de acordo com a posição majoritária da agremiação, informa o deputado federal Mauro Benevides, um dos fundadores do partido.
Mauro, por exemplo, mantém posição favorável à realização das coligações proporcionais, embora o pensamento majoritário no seu partido seja pela proibição das coligações proporcionais.
O relatório do deputado Henrique Fontana (PT), que deveria ter sido apresentado à Comissão Especial da Reforma Política, na última quarta-feira, foi adiado para esta semana (quarta-feira) e a conclusão mais clara que se pode tirar da reforma é que não há tempo hábil para aprová-la na Câmara e no Senado, para que seus efeitos possam valer para as eleições de 2012, independente da posição adotada por cada legenda, ressalta o parlamentar cearense. Portanto, o "pleito municipal ocorrerá com os mesmos regramentos existentes no País".
Na discussão sobre a Reforma Política, na Câmara e no Senado, existem pontos polêmicos e foi para informar aos representantes da legenda que participam da comissão existente na Câmara que o PMDB realizou a pesquisa interna, mas ela não significa uma antecipação de voto, esclarece o ex-presidente do Congresso Nacional.
Divergências
Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais o PMDB é favorável, mas defende uma proposta mista na qual concilia o uso de recursos públicos e de doações feitas por pessoas físicas, descartando as contribuições de pessoas jurídicas.
Quanto à lista de candidatos o partido também defende uma proposta aliando o modelo atual com a novidade da relação organizada pela legenda. A maioria dos parlamentares peemedebistas se mostra favorável a que a relação de candidatos seja mista, intercalando nomes a serem eleitos pelo sistema de lista pré-ordenada pelo partido e pelo atual sistema de votação.
Mauro comenta sobre a supressão do suplente de senador. Pelo que tem conhecimento a sugestão do relator é no sentido de que o senador seja substituído pelo deputado federal mais votado. Para ele existe uma dificuldade de ordem prática para ela ser adotada. No Ceará, o federal mais votado é Domingos Neto (PMDB) e ele não poderia assumir vaga de senador por não ter 35 anos de idade.
Fonte: DIARIO DO NORDESTE
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
MPF/TO - Justiça fixa tempo de espera em fila de banco e manda informar tempo de espera
MPF/TO: Justiça fixa tempo de espera em fila de banco
Atendimento em agências da Caixa em Palmas deve ser de 20 minutos no máximo em dias normais, e de 30 minuntos antes e depois de feriados.
Acatando pedido do Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal em Palmas não supere a 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em dias que antecedem ou sucedem feriados.
A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Rossito Bassetto, estabelece ainda que a Caixa afixecartazes em todas as agências, postos ou outros locais de atendimentos, informando sobre o tempo máximo de espera. Acatando pedido da Caixa, o juiz concedeu prazo até 30 de outubro para o cumprimento da decisão e fixou multa diária de R$ 50 mil, por agência, caso haja descumprimento.
A Ação Civil Pública movida pelo MPF abrangia ainda o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, ABN Amro Real e Banco da Amazônia, mas a liminar atingiu somente a Caixa, uma vez que a Justiça Federal se julgou incompetente para apreciar pedidos contra pessoas jurídicas de direito privado esociedades de economia mista.
O procurador da República Zilmar Antonio Drumond anunciou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal, 1ª Região, para que o TRF-1 reconheça a competência da Justiça Federal para julgar também as outras instituições e assim a decisão inicial seja estendida aos outros bancos.
Embora exista um lei municipal em Palmas fixando o limite máximo de espera nas filas de banco, o procurador recorreu ao Código de Defesa do Consumidor para propor a ação. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que é constitucional a lei municipal que fixa tempo em fila. Drumond também vai recorrer para que o juiz estenda a decisão às demais agências da Caixa no estado, uma vez que a Justiça Federal possui jurisdição em todo o Tocantins.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Tocantins
Fone: (63) 3219-7276
A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Rossito Bassetto, estabelece ainda que a Caixa afixecartazes em todas as agências, postos ou outros locais de atendimentos, informando sobre o tempo máximo de espera. Acatando pedido da Caixa, o juiz concedeu prazo até 30 de outubro para o cumprimento da decisão e fixou multa diária de R$ 50 mil, por agência, caso haja descumprimento.
A Ação Civil Pública movida pelo MPF abrangia ainda o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, ABN Amro Real e Banco da Amazônia, mas a liminar atingiu somente a Caixa, uma vez que a Justiça Federal se julgou incompetente para apreciar pedidos contra pessoas jurídicas de direito privado esociedades de economia mista.
O procurador da República Zilmar Antonio Drumond anunciou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal, 1ª Região, para que o TRF-1 reconheça a competência da Justiça Federal para julgar também as outras instituições e assim a decisão inicial seja estendida aos outros bancos.
Embora exista um lei municipal em Palmas fixando o limite máximo de espera nas filas de banco, o procurador recorreu ao Código de Defesa do Consumidor para propor a ação. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que é constitucional a lei municipal que fixa tempo em fila. Drumond também vai recorrer para que o juiz estenda a decisão às demais agências da Caixa no estado, uma vez que a Justiça Federal possui jurisdição em todo o Tocantins.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Tocantins
Fone: (63) 3219-7276
Ações do documento
Costanze Advogados -Tempo de Espera nas Filas dos Bancos - Decisões Judiciais
http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2408:tempo-de-espera-nas-filas-de-banco&catid=19&Itemid=538
“INDENIZATÓRIA. ESPERA DEMASIADA EM FILA DE BANCO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE PESSOAL DO USUÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. FUNÇÃO DISSUASÓRIA DO SANCIONAMENTO. Recurso provido. Maioria. (Recurso Cível Nº 71001564434, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 22/07/2008)”
No sentido contrario, citamos os seguintes julgados:
“AÇÃO INDENIZATÓRIA. Autor que pretende obter indenização sob a alegação de ter esperado mais de trinta minutos na fila de agência bancária que não dispunha de máquina de senhas, em afronta à Lei Estadual 4.223/03. Não obstante a caracterização de defeito no serviço prestado pelo réu, não está configurada a sua responsabilidade civil por inexistir dano a indenizar. Isso porque a espera em fila de banco por tempo superior a trinta minutos é mero aborrecimento ou transtorno corriqueiro e não constitui afronta a qualquer direito da personalidade do autor, o que afasta a possibilidade de caracterização dos danos morais. O cumprimento da Lei Estadual 4.223/03 já vem sendo exigido por meio de ação civil pública, nada justificando a condenação do réu ao pagamento de indenização meramente punitiva, que não corresponde a um efetivo dano sofrido pelo autor, sob pena de ocorrer o seu enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Sentença que se mantém. (2007.001.64455 - APELACAO CIVEL - 1ª Ementa DES. MARIA AUGUSTA VAZ - Julgamento: 11/03/2008 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL )”
Em contraposição, a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), se defende judicialmente na Justiça contra as presentes medidas, alegando que o órgão responsável pela regulamentação dos bancos é o Banco Central e que as leis seriam inconstitucionais. Sendo que, o STF (Supremo Tribunal Federal), já fundamentou seu entendimento pela constitucionalidade desse tipo de lei municipal.
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE PÚBLICO. LEGITIMIDADE. O STF firmou entendimento no sentido de que a legislação municipal que estabelece tempo razoável para o atendimento do público nas instituições bancárias, trata de matéria referente a interesse local, estando plenamente consonante com o art. 30, I, da CF, não invadindo, portanto, competência da União.”
Diante dos apontamentos jurisprudenciais, sobre essa temática, verificamos a não pacificação por completa junto aos tribunais, havendo muita divergência em opiniões, no que tange a indenizações, por danos morais, em tais fatos. Sendo necessário, o conhecimento de todos como também, a iniciativa para a realização de denuncias e conseguente punições.
Diante de muitos casos de abuso, das instituições bancaria em todo o território brasileiro, ao que tange ao atendimento aos cliente, por meio do decreto nº 45.939/2005, a Lei nº 13.948/2005, este obriga agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito a disponibilizar aos usuários número suficiente de funcionários no setor de caixas, a fim de dar melhor atendimento aos seus clientes.
Embora uma Lei Municipal estabeleça um tempo máximo de 30 minutos para espera em filas, o que se vê diariamente nas agências bancárias de São Paulo é o desrespeito à legislação. Essa espera vai muito além dos 30 minutos, muitos casos, chega a passar de uma hora e meia.
O descumprimento às disposições da presente legislação, ensejara ao infrator a obrigação de pagamento de multa no valor de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais), podendo ser majorada em dobro em caso de reincidência. Sendo esse valor, anualmente reajustado pelo índice do IPCA.
Na própria legislação, há determinação, onde os bancos devem fornecer aos usuários comprovantes do horário de acesso à fila e atendimento pelos caixas.
Diante dessa temática, verificamos alguns julgados:
“EXECUÇÃO FISCAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTABELECEU TEMPO DE ATENDIMENTO NAS AGENCIAS BANCÁRIAS. DESCUMPRIMENTO. COBRANÇA DE MULTA. ALEGADA INVASÃO DA ESFERA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. INTUITO EXCLUSIVO DE BENEFICIAR O PÚBLICO. MATÉRIA DE ESTRITO INTERESSE LOCAL. VERBA HONORÁRIA. QUANTUM FIXADO ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO.(Tipo: Apelação Cível - Número: 2005.010895-4 - Des. Relator: Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu - Data da Decisão: 30/06/2006 - Apelação Cível n. 2005.010895-4, de Tubarão. -Relator: Des. Cesar Abreu.)”
“RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DECORRENTE DE LARGO TEMPO NA ESPERA NA FILA NO BANCO. CASO CONCRETO. Dano moral não caracterizado. O simples aguardo em fila de instituição bancária, por período superior ao previsto na Lei 8.192/98, constitui mero dissabor do cotidiano na hipótese vertente. Não configurando qualquer dano à personalidade da parte autora, em decorrência do caso concreto. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025538570, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/09/2008)”
Dessa forma, somente as entidade bancaria, somente recorrerem a justiça no que se refere as multas e aos procedimentos junto as prefeituras.
Dados do Artigo
Autor : Bueno e Costanze Advogados
Contato franmarta@terra.com.br
Texto inserido no site em 03.10.2008
Informações Bibliográficas :
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma :
Costanze, Bueno Advogados. (Tempo de espera nas filas de bancos). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 03.10.2008. Disponível em : <http://(www.buenoecostanze.com.br)
FEBRABAN - USE MELHOR SEU BANCO
http://www.febraban.org.br/p5a_52gt34++5cv8_4466+ff145afbb52ffrtg33fe36455li5411pp+e/sitefebraban/febraban_use_melhor.pdf
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Defensor não precisa de inscrição na OAB, diz parecer
NOMEAÇÃO E POSSE
A possibilidade do defensor público de postular em juízo decorre da sua nomeação na Defensoria e não de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A afirmação, que põe lenha na fogueira da disputa entre defensores e a OAB paulista, é de Celso Antônio Bandeira de Mello. Em parecer entregue no dia 14 de julho à Associação Paulista de Defensores Públicos a pedido da entidade, o professor da Universidade de São Paulo afirma que a inscrição é exigida no ato da admissão do advogado na Defensoria apenas como aferição de capacidade técnica.
Segundo o vice-presidente da associação, Rafael Português, o parecer será usado nos julgamentos em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo e, caso necessário, nos tribunais superiores.
"Para que o defensor público disponha de capacidade postulatória não é necessário que, havendo estado inscrito na OAB, por ocasião do concurso para o cargo ou da posse nele, permaneça inscrito no álbum profissional, pois sua capacidade postulatória decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no correspondente cargo público", diz o parecer gratuito feito por Bandeira de Mello.
Nesse caso, em sua opinião, cumprida a formalidade, o defensor pode atuar em juízo ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da parte assistida, interpretação que se baseia no artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei Complementar 80, a Norma Geral da Defensoria.
Vice-presidente da Associação, o defensor Rafael Português elogiou o parecer. Para ele, a legislação já outorga capacidade postulatória a outros agentes, independentemente de inscrição na OAB, como delegados de Polícia, membros do Ministério Público, trabalhadores na Justiça do Trabalho, cidadãos nos Juizados Especiais e agentes públicos nos Mandados de Segurança.
"Este parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, maior autoridade administrativista do país, dá segurança aos defensores públicos e alia-se a decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que já vinham dando ganho de causa à Defensoria Pública", afirma Português.
Em março, 80 dos 500 defensores públicos de São Paulo pediram desligamento da OAB-SP, por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo. À época, a OAB-SP afirmou que a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão. Por isso, encaminhou denúncia ao Ministério Público pedindo a exoneração do grupo.
Em maio, ao julgar um recurso de apelação, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu que a inscrição na OAB para defensores não é necessária. "A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público", disse o desembargador Fabio Tabosa ao relatar o recurso. Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou liminar em que a Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul pedia que seus associados fossem dispensados da inscrição na OAB. Para a desembargadora Alda Basto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações profissionais do defensor público.
É o segundo parecer seguido dado gratuitamente pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello em favor de entidades representativas da advocacia pública. No mês passado, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil foi prestigiada com uma manifestação contrária à dupla vinculação dos procuradores da Fazenda Nacional à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda, questão discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa da Associação Paulista de Defensores Públicos.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2011
quinta-feira, 21 de julho de 2011
DPU - Resolução nº 30, de 03.09.2008 - Defensor Público pode renunciar a qualquer tempo a promoção
Resolução nº 30 de 03/09/2008 / DPU - Defensoria Pública da União (D.O.U. 10/09/2008) Defensor Público da União. Dispõe que ao Defensor Público da União promovido é facultada, a qualquer tempo, a renúncia à promoção, desde que haja vaga, na categoria imediatamente anterior. RESOLUÇÃO Nº 30, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o que restou deliberado sobre o tema, conforme consta da Ata da 28ª Seção Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, realizada em 28 de novembro de 2007, e publicada no 06 de dezembro de 2007, Seção 1, página 39; Considerando o que restou deliberado sobre o tema, conforme consta da Ata da 92ª Seção Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, realizada em 08 de julho de 2008, e publicada no Diário Oficial da União, edição de 10 de julho de 2008, Seção 1, página 21; Considerando que a Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, prevê expressamente a hipótese de recusa à promoção e implicitamente a hipótese de renúncia à promoção, dos membros da carreira de Defensor Público da União, no bojo do seu artigo 32; Considerando que o direito à categoria de cargo é direito disponível, a partir da interpretação teleológica do artigo 32, da Lei Complementar nº 80/1994, integrado na esfera de disposição do Defensor Público da União; Considerando que a interpretação histórico-sistemática do artigo 32, da Lei n° 80/1994, em conjunto com o artigo 199, parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 75/1993, permite apreender o comando implícito da norma; Considerando que as três categorias de cargos efetivos que compõem a estrutura da carreira de Defensor Público da União, de segunda categoria, de primeira categoria e de categoria especial, conforme previsão do artigo 19 da Lei Complementar nº 80/1994, implicam em atuações distintas, por cada categoria da carreira de Defensor Público da União; Considerando que o exercício das funções, pelo Defensor Público da União, em localidade na qual se sente bem adaptado ou no exercício de atribuições com que tenha maior afinidade, atende ao princípio da eficiência e aos imperativos do interesse público, na medida em que permite que desempenhe com maior desenvoltura as suas atribuições e haja vista que é inerente à natureza humana a possibilidade de não adaptação à nova realidade; Considerando a inexistência de prejuízos ao interesse público, a terceiros e ao erário, assim como a perspectiva de preenchimento, das categorias de cargos às quais se renunciou e preenchimento de vagas das categorias de cargos para os quais se renunciou, resolve baixar as seguintes normas: Art. 1º. Ao Defensor Público da União promovido é facultada, a qualquer tempo, a renúncia à promoção, desde que haja vaga, na categoria imediatamente anterior, nos termos da presente Resolução. Parágrafo Único. Caso o Defensor Público requerente tenha sido promovido diretamente da 2ª Categoria da carreira para a Categoria Especial, admite-se o seu retorno à Categoria de origem. Art. 2º. A vaga pretendida pelo Defensor Público da União que almeja renunciar à promoção, além de existir, deverá estar desembaraçada, ou seja, não ser objeto de oferta em processo de promoção, de remoção ou de nomeação, anteriormente deflagrados pela Administração Pública, ao tempo do requerimento. Art. 3º. Os ônus e encargos financeiros decorrentes da renúncia à promoção correrão sempre à conta do Defensor Público da União renunciante. Art. 4º. Caso o requerimento de renúncia à promoção ocorra dentro do lapso de um ano desde a promoção, como requisito ao deferimento do pleito, o Defensor Público da União deve devolver ao erário os gastos realizados pela Administração Pública em decorrência de sua promoção, incluindo- e as despesas eventualmente havidas com o transporte de bens e de pessoas, bem como com a ajuda de custo paga. Parágrafo Único. A partir da data da publicação do ato do Presidente da República que concretizar a renúncia à promoção, ao renunciante será vedado concorrer em futuros processos de promoção, pelo prazo de um ano. Art. 5º. O Defensor Público da União que pretende renunciar à sua promoção deve encaminhar requerimento fundamentado ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, fazendo prova que: I. Existe a vaga pretendida pelo renunciante; II. A vaga pretendida não foi ofertada, em concurso de promoção, de remoção, ou em processo de nomeação, anteriormente iniciados; III. Firmou compromisso, nos termos do art. 3º desta Resolução, se for o caso; IV. Declarou-se ciente e concorda integralmente com os termos da presente Resolução. Art. 6º. Cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União aferir o cumprimento das disposições constantes desta Resolução, em relação a todos os pleitos de renúncia à promoção que lhe forem enviados, encaminhando- os à Presidência da República com parecer favorável, se for o caso. Art. 7°. Restam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FLORES VIEIRA Presidente do Conselho |
MPU - Distinção entre Recusa e Renúncia à Promoção
Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
§ 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
§ 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.
Perceba a diferença:
- A recusa acontece no momento da promoção, quando o membro do MPU não aceita ser promovido e continua em seu cargo atual.
- A renúncia acontece a qualquer tempo depois de consentida a promoção e assumido o novo cargo. No entanto, para que a renúncia seja aceita, é necessário que aja cargo vago na categoria anterior para que o renunciante assuma-o, retornando um nível na carreira.
CONJUR - Instabilidade Emocional
Procuradora consegue ser mantida onde atua
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido da União para suspender liminar que garantiu a uma procuradora federal a permanência no local em que estava lotada provisoriamente havia três anos. Em razão das peculiaridades do caso, por haver provas periciais dos problemas de saúde alegados pela procuradora, o ministro entendeu que não há possibilidade de efeito multiplicador da liminar e, portanto, de grave lesão à ordem administrativa.
Na decisão, o ministro Pargendler advertiu que “a remoção de servidores, contra os interesses do órgão a que serve, pode causar grave lesão à ordem administrativa”. Para o ministro, no entanto, o caso não traz este risco, porque não há o chamado efeito multiplicador, tamanha a peculiaridade da circunstância: manutenção por motivo de saúde, constatado por prova pericial, de servidora já lotada provisoriamente há três anos naquele local. “É bem de ver, portanto, que estas circunstâncias só justificarão, em outro processo, decisão análoga, se motivos de saúde a recomendarem na forma prevista na lei”, disse ele.
A procuradora foi acometida de “instabilidade emocional, stress e transtorno de adaptação em razão do receio de ser removida para outra cidade e, consequentemente, ser separada de sua família, temendo viver sem apoio de seu marido e familiares, com dois filhos menores, sendo um deles ainda lactente”. Ela havia sido lotada em Maceió (AL) por força de decisão judicial.
Inicialmente, a procuradora ajuizou Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra a União, pedindo sua lotação definitiva, por motivo de saúde, na Procuradoria da União no Estado de Alagoas. Em primeira instância, o juiz concedeu a liminar para que ela passasse a exercer em Maceió suas atividades, até o julgamento do mérito.
Na decisão, o juiz citou laudo da junta médica oficial do TRT-19, “segundo a qual, conclusivamente, pode-se afirmar que a futura mudança não pretendida pela servidora já teve repercussões em sua integridade e saúde mental que será substancialmente agravada caso a remoção seja concretizada”. Ele concluiu que seria preferível à administração a manutenção da procuradora em Maceió, já que continuará a prestar serviços, a ter uma servidora licenciada em outra localidade, “sem condições de saúde para exercer suas funções”.
Houve pedido de suspensão da liminar ao TRF-5, que foi negado. A União renovou o pedido ao STJ. Afirmou que que haveria “burla” ao concurso de remoção e aos critérios de lotação escolhidos pela administração, dentro de seu poder discricionário. De acordo com o pedido, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgão de lotação efetiva da procuradora, conta com quatro advogados públicos a menos do que a lotação ideal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
CONJUR - Esforço Redobrado
Mutirão carcerário exigirá muito esforço
A Defensoria Pública de São Paulo acredita que terá que fazer um esforço redobrado para garantir que os presos sejam efetivamente beneficiados pelas sentenças expedidas durante o mutirão carcerário. A inciativa que pretende revisar cerca de 94 mil de processos de presos do regime fechado do estado começou hoje (20/7), segundo noticiado na Agência Brasil.
O subdefensor-geral, Davi Depiné Filho, disse que vê o mutirão “com ótimos olhos”. Entretanto, ressaltou que, muitas vezes, mesmo com uma decisão favorável, o detento acaba não recebendo o benefício a que tem direito. “Há ainda hoje uma distância entre a obtenção do benefício pela decisão judicial e a efetiva conquista daquele benefício na prática”, explicou.
Isto ocorre com frequência por causa da falta de vagas específicas no regime semiaberto, declarou Depiné. “Embora haja uma decisão do juiz garantindo que aquele preso possa progredir para o regime semiaberto, ele fica aguardando a vaga no regime fechado durante muito tempo”.
Para o subdefensor-geral, “isso vai exigir da Defensoria Pública, dos advogados que estão atuando em conjunto, uma atenção especial para que nesses casos, além do pedido de benefício, seja garantido que o preso efetivamente conquiste aquele benefício na prática”. Segundo ele, 13 defensores foram designados para acompanhar o andamento do mutirão que deve ocorrer até dezembro. O Judiciário paulista designou 17 juízes para a mesma tarefa. Em média, cada defensor tera de cuidar de 7.230 processos.
Além de agilizar a tramitação dos processos, Dapiné acredita que a iniciativa irá colocar em evidência os problemas do sistema carcerário e penal. “O resultado final desse mutirão vai ser um alerta, tanto para o Poder Judiciário, como para o próprio Poder Executivo, da necessidade de investimento e de mudança de mentalidades em relação ao tratamento dos presos”.
O pensamento conservador de parte dos juízes é, segundo o defensor, uma dos agravantes, somada à falta de penitenciárias e à consequente superlotação das cadeias existentes. “Infelizmente hoje, há a mentalidade de alguns juízes mais conservadores que impede que alguns benefícios sejam concedidos”, disse.
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