Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
§ 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
§ 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.
Perceba a diferença:
- A recusa acontece no momento da promoção, quando o membro do MPU não aceita ser promovido e continua em seu cargo atual.
- A renúncia acontece a qualquer tempo depois de consentida a promoção e assumido o novo cargo. No entanto, para que a renúncia seja aceita, é necessário que aja cargo vago na categoria anterior para que o renunciante assuma-o, retornando um nível na carreira.
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