MPF/TO: Justiça fixa tempo de espera em fila de banco
Atendimento em agências da Caixa em Palmas deve ser de 20 minutos no máximo em dias normais, e de 30 minuntos antes e depois de feriados.
Acatando pedido do Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal em Palmas não supere a 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em dias que antecedem ou sucedem feriados.
A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Rossito Bassetto, estabelece ainda que a Caixa afixecartazes em todas as agências, postos ou outros locais de atendimentos, informando sobre o tempo máximo de espera. Acatando pedido da Caixa, o juiz concedeu prazo até 30 de outubro para o cumprimento da decisão e fixou multa diária de R$ 50 mil, por agência, caso haja descumprimento.
A Ação Civil Pública movida pelo MPF abrangia ainda o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, ABN Amro Real e Banco da Amazônia, mas a liminar atingiu somente a Caixa, uma vez que a Justiça Federal se julgou incompetente para apreciar pedidos contra pessoas jurídicas de direito privado esociedades de economia mista.
O procurador da República Zilmar Antonio Drumond anunciou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal, 1ª Região, para que o TRF-1 reconheça a competência da Justiça Federal para julgar também as outras instituições e assim a decisão inicial seja estendida aos outros bancos.
Embora exista um lei municipal em Palmas fixando o limite máximo de espera nas filas de banco, o procurador recorreu ao Código de Defesa do Consumidor para propor a ação. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que é constitucional a lei municipal que fixa tempo em fila. Drumond também vai recorrer para que o juiz estenda a decisão às demais agências da Caixa no estado, uma vez que a Justiça Federal possui jurisdição em todo o Tocantins.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Tocantins
Fone: (63) 3219-7276
A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Rossito Bassetto, estabelece ainda que a Caixa afixecartazes em todas as agências, postos ou outros locais de atendimentos, informando sobre o tempo máximo de espera. Acatando pedido da Caixa, o juiz concedeu prazo até 30 de outubro para o cumprimento da decisão e fixou multa diária de R$ 50 mil, por agência, caso haja descumprimento.
A Ação Civil Pública movida pelo MPF abrangia ainda o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, ABN Amro Real e Banco da Amazônia, mas a liminar atingiu somente a Caixa, uma vez que a Justiça Federal se julgou incompetente para apreciar pedidos contra pessoas jurídicas de direito privado esociedades de economia mista.
O procurador da República Zilmar Antonio Drumond anunciou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal, 1ª Região, para que o TRF-1 reconheça a competência da Justiça Federal para julgar também as outras instituições e assim a decisão inicial seja estendida aos outros bancos.
Embora exista um lei municipal em Palmas fixando o limite máximo de espera nas filas de banco, o procurador recorreu ao Código de Defesa do Consumidor para propor a ação. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que é constitucional a lei municipal que fixa tempo em fila. Drumond também vai recorrer para que o juiz estenda a decisão às demais agências da Caixa no estado, uma vez que a Justiça Federal possui jurisdição em todo o Tocantins.
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