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DO PÓ PARA O TRONO DA GLÓRIA

6 O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer ao Seol e faz subir dali.

7 O Senhor empobrece e enriquece; abate e também exalta.

8 Levanta do pó o pobre, do monturo eleva o necessitado, para os fazer sentar entre os príncipes, para os fazer herdar um trono de glória; porque do Senhor são as colunas da terra, sobre elas pôs ele o mundo.

9 Ele guardará os pés dos seus santos, porém os ímpios ficarão mudos nas trevas, porque o homem não prevalecerá pela força.

10 Os que contendem com o Senhor serão quebrantados; desde os céus trovejará contra eles. O Senhor julgará as extremidades da terra; dará força ao seu rei, e exaltará o poder do seu ungido.

(I SAMUEL 2:6-10)







sábado, 13 de novembro de 2010

Juízes rejeitam proposta que favorece advogados e defensores públicos

O Estado de São Paulo
(09/11/2010 - 10:40)
Reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo", publicada hoje (9), revela a existência de três Propostas de Emenda à Constituição que estendem prerrogativas da magistratura à advocacia e defensoria públicas.

Veja a íntegra da matéria:

Juízes rejeitam proposta que favorece defensores públicos

Emendas estendem direitos exclusivos à magistrados para advogados da União, da Fazenda e autarquias

Os juízes federais estão em pé-de-guerra contra três propostas de emenda que avançam na Câmara e garantem aos advogados da União, da Fazenda e autarquias prerrogativas que a Constituição confere exclusivamente à toga e aos procuradores do Ministério Público: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

Os magistrados temem que, passado o período eleitoral, os projetos sejam levados a plenário. "Se as propostas forem aprovadas não resistirão ao controle constitucional a ser feito pelo Judiciário", alerta nota técnica da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que abriga a classe em todo o País.

Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, comanda a reação da magistratura. "É importante que se faça a distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União", observa.

A PEC de número 443/09 incomoda ainda mais a magistratura porque altera o artigo 135 e fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e defensores públicos - o subsídio corres ponderá a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.

Os juízes federais alertam para "o perigo de trem da alegria e do efeito cascata". Para Wedy, as propostas "desvirtuam o papel da advocacia pública".

Duas PECs, a de número 452 e a 443, foram apresentadas em 2009. A PEC 465 é de 2010. De autoria do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), a 465 passou, por unanimidade, pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Tratam, de modo geral, de interesses da advocacia e da defensoria. Santiago diz que sua PEC visa conter "evasão constante" de advogados públicos e defensores públicos para as carreiras do Ministério Público e da magistratura.

Contra elas rebelam-se os magistrados. Eles articulam uma ofensiva na Câmara para convencer os parlamentares não acolherem as propostas. "A 452, em seu artigo 132-B, prevê a concessão de garantias que, se conferidas à advocacia públic a, vão subverter a ordem constitucional e democrática", analisa Wedy.

Para o magistrado, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio são prerrogativas da magistratura. "Qualquer pleito equiparativo deve ser entendido como uma tentativa de se atropelar as instituições e os pilares do regime republicano."

Para os magistrados, a advocacia pública não pode receber, além de seus subsídios, honorários advocatícios como propõe a PEC 452. "A carreira já está bem remunerada pelo Estado, não havendo espaço para este tipo de prática vedada pela Constituição há muito anos", afirma o líder dos juízes federais. "Tal atitude será um retrocesso. Isso acaba por incentivar, desnecessariamente, litigiosidade na busca de aumento de valores a serem percebidos na sucumbência, protelando-se a prestação jurisdicional. Dinheiro que poderia ser investido na construção e manutenção de escolas e hospitais."

Efeito cascata . Os juízes reprovam outro aspecto da 452. "A independência funcional almejada pela advocacia pública é incompatível com a defesa jurídica da União e se dissocia dos preceitos constitucionais. O advogado público não é independente, mas parte do processo. Atitudes autônomas gerarão riscos à defesa, ao Estado e ao erário."

As propostas 465/10 e 443/09, que vinculam subsídios dos advogados públicos aos dos ministros do STF, "pode gerar perigoso efeito cascata, não compatível com os tempos de austeridade fiscal". "Os advogados públicos recebem subsídios acumulados com DAS (Direção e Assessoramento Superior) de cargos de confiança, o que fere a Constituição", adverte o juiz Fabrício Fernandes, presidente da Associação dos Juízes Federais da 2.ª Região (Rio e Espírito Santo). "A inamovibilidade e a vitaliciedade são inerentes aos agentes políticos, integrantes do Judiciário e do Ministério Público, para que possam desempenhar suas fu nções com imparcialidade."

O deputado Mauro Benevides (PMDB-MG) é o relator da PEC 443. A proposta original, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), busca equiparar os salários dos membros das carreiras da Advocacia Pública da União com os membros do Judiciário. O presidente da Associação Brasileira de Advogados Públicos, Marcos Vitório Stamm, defende a revisão do texto constitucional "não para buscar equiparação salarial, mas para assegurar dignidade profissional".

Ele está convencido de que "uma advocacia pública forte significa menos ações no Judiciário".

Veja também:

A equiparação é fundamental', defende CGU

"Não há violação a qualquer cláusula pétrea e, portanto, não há inconstitucionalidade na PEC 443", afirmou Ronaldo Vieira Júnior, consultor-geral da União (CGU). Em parecer enviado à Câmara, a consultoria aborda especificamen te a PEC 443, que iguala salários de membros da Advocacia Pública e do Judiciário. O advogado-geral da União, ministro Luís Adams, aprovou o parecer. Além dos advogados públicos, a PEC alcança os defensores. O consultor-geral explica que a questão agora é de mérito. "O que se busca é algo da mais absoluta razoabilidade, fixação de parâmetros para valorização de carreiras e atividades essenciais à Justiça", assevera Vieira Júnior. "Não há distinção entre o trabalho do procurador da República, do advogado público e do defensor, cada um com sua competência. A equiparação é fundamental." Ele adverte que a baixa remuneração leva ao êxodo de advogados públicos, "profissionais com alto grau de qualificação e de função vital para o Estado." Ele sente-se à vontade para falar sobre o mérito porque não será beneficiado com eventual reajuste uma vez que é consultor legislativo do Senado e não integra as carreiras da AGU.

"Haverá im pacto financeiro, mas nunca trem da alegria."

Fonte: Fausto Macedo, O Estado de S.Paulo


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